Requerimento Nº 033/2025 - Processo: 701/2025
Ementa
REQUERENDO URGENTE À MESA DIRETORA SOBRE ESCÂNDALO ADMINISTRATIVO EM TANGUÁ. CASO GRAVE, QUE PRECISA SER APURADO POR COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) OU COMISSÃO ESPECIAL. ESTE VEREADOR NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, REQUER QUE ESTA MESA DIRETORA ANALÍSE E TOME AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS SOBRE O ABSURDO ADMINISTRATIVO RELACIONADO À DESAPROPIAÇÃO DA ÁREA DA CIBRAN.
Texto Integral
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes e após aprovação do ilustre Plenário desta Casa de Leis, REQUER a V. Exa. que encaminhe a Mesa Diretora, expediente requerendo URGENTE À MESA DIRETORA SOBRE ESCÂNDALO ADMINISTRATIVO EM TANGUÁ. CASO GRAVE, QUE PRECISA SER APURADO POR COMISSO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO (CPI) OU COMISSO ESPECIAL.
ESTE VEREADOR NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, REQUER QUE ESTA MESA DIRETORA ANALÍSE E TOME AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS SOBRE O ABSURDO ADMINISTRATIVO RELACIONADO À DESAPROPIAÇO DA ÁREA DA CIBRAN.
DIZ O REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS:
ART. 4o - As funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, moralidade, publicidade e da ética político-administrativa, com a tomada das medidas cabíveis previstas em lei.
ART. 5o - As funções julgadoras ocorrem nas hipóteses em que se tornar necessário julgar o Prefeito e vice-prefeito, quando tais agentes políticos cometerem infrações político-administrativas.
Há imposição legal à Câmara para que está vigie os negócios do executivo, não há discricionaridade em querer ou não querer vigiar (fiscalizar os atos do poder Executivo)
A carta interna ainda diz mais:
ART. 20 – Compete privativamente à Mesa Diretora da Câmara: X – receber ou recusar as proposições apresentadas em observância das disposições regimentais.
Diante de breves consideração passo a descrever o absurdo que foi feito com os recursos públicos, ABSURDOS QUE JÁ SO OBJETO DE AÇO JUDICIAL TENDO O MPRJ- TUTELA COLETIVA DE ITABORAÍ COMO AUTOR DA AÇO, AÇO BASEADA EM MINHAS DENÚNCIAS, DAS QUAIS POR MUITAS VEZES FUI TAXADO DE LOUCO, MAS SE NO FOSSE FEITA NENHUMA DENÚNCIA, NÓS NO SABERÍAMOS DESSE ESCÂNDALO PERVERSO.
O MPRJ ingressou com Ação de Nulidade de Desapropriação com Pedido de Tutela de Urgência, IC 079/23, ação de julho de 2025, detalhando gravíssimas irregularidades. A CÓPIA DA PETIÇO INICIAL SERÁ DISTRIBUÍDA A CADA VEREADOR, destaco os principais pontos e absurdos detectados pelo MPRJ:
PRINCIPAIS IRREGULARIDADES E ABSURDOS CONSTATADOS PELO MPRJ.
Compra de área contaminada sem análise prévia.
O terreno pertencia à antiga fábrica de medicamentos CIBRAN, ou seja, com forte possibilidade de contaminação química.
Mesmo assim, a Prefeitura comprou o imóvel antes de avaliar os passivos ambientais.
Isso viola o princípio da precaução ambiental e o interesse público.
Mudança de valor sem base técnica (GRAVÍSSIMO)
Valor da indenização saltou de R$ 2.805.584,58 para R$ 4.195.000,00.
Não há nenhum estudo técnico justificando esse aumento.
O valor foi definido por mera negociação direta, sem laudo de avaliação confiável, o que compromete a legalidade e transparência do ato.
Imóvel avaliado é diferente do imóvel desapropriado (GRAVÍSSIMO)
O laudo de avaliação refere-se a um terreno de 3.609 m², mas o imóvel comprado tem 210.691,30 m².
Uma confusão gravíssima: avaliaram um terreno e compraram outro.
Ausência de estudos ambientais obrigatórios
Os estudos ambientais entregues são insuficientes e desrespeitam normas da ABNT e a Resolução CONAMA nº 420/2009.
O GATE (Grupo de Apoio Técnico Especializado do MPRJ) concluiu que não é possível estimar o valor real da área devido à falta de levantamento técnico do passivo ambiental.
INEA lavrou autos por omissões e falhas nos estudos apresentados.
Alegações subjetivas e sem qualquer comprovação:
O secretário municipal, Major Fabiano, argumentou que a área valia R$ 10 milhões e descontou R$ 5 milhões por suposta recuperação ambiental, resultando em R$ 5 milhões, menos R$ 805 mil como “margem de segurança”, fechando em R$ 4.195.000.
Tudo isso sem NENHUM documento técnico, só no “achismo” político.
Passivo ambiental deveria diminuir o valor – e não ser ignorado
A legislação e a boa técnica determinam que o passivo ambiental deprecia o valor do imóvel.
No entanto, ele foi simplesmente ignorado ou tratado como elemento inflacionador
Violação de normas da ABNT e legislação ambiental
Nenhuma das seguintes normas técnicas foi respeitada: ABNT NBR 15492, 15495, 15515, 15847, 15935, 16209, 16210, 16434, 16435, 16784-1, 16901 etc.
A ausência dessas análises torna ilegal a desapropriação, segundo o próprio GATE e decisões do STJ e TCU.
Sem planejamento nem destinação concreta
O imóvel foi declarado de utilidade pública para criar um “Condomínio Industrial”, mas não há projeto, nem licenciamento ambiental, nem qualquer estudo prévio que viabilize esse objetivo.
Não há demonstração de utilidade real, o que invalida a própria declaração de utilidade pública. Não se provou que somente a área da Cibran atendia os fins da administração. (Quem confirma isso é o MPRJ em sua petição inicial)
Houve um emaranhado de erros que custaram aos cofres públicos mais de 4 milhões de reais, observem bem (houve uma comissão de avaliação que avaliou o terreno, mas esse terreno não foi o da cibran, a avaliação foi decretada em 2.805.584,58, mas pagaram $4.195.000,00, um superfaturamento que o MPRJ provou que os responsáveis não conseguiram provar o motivo do superfaturamento, o secretário Major Fabiano, disse que o terreno valia 10,000,000 mas que por negociação direta (de boca) foi decidido 5 milhões, tendo que descontar 800 mil, mas sendo que a comissão oficial avaliou em 2.805.584,58, percebem a confusão? que emaranhado de mentiras?
Diz mais a petição inicial na página 37:
(As medidas se fazem necessárias e urgentes uma vez que o desfecho normal do processo coincidirá com lesões irreparáveis, cuja eliminação será impossível de ser obtida. Há probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.)
Está fartamente demonstrado na exordial e nos documentos que instruem a demanda que o MUNICÍPIO DE TANGUÁ procedeu à desapropriação em desacordo com os ditames legais, procedendo ao pagamento de indenização sem qualquer demonstração objetiva e técnica sobre a metodologia utilizada para seu cálculo. (Fatos gravíssimos) grifo meu.
Ainda na página 37 da petição inicial:
Há prova inequívoca dos fatos alegados que, verossimilhantes, ensejam fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Diante da gravidade dos fatos a promotora Dra. RENATA MENDES SOMESOM TAUK ajuizou AÇO DE NULIDADE DE DESAPROPRIAÇO COM REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face do município de Tanguá representado pelo prefeito municipal e CARLO KAIN e SELLING CORRETAGEM IMOBILIÁRIA LTDA, representado por PLINIO AUGUSTO DE SERPA PINTO, solicitando a decretação de NULIDADE DA DESAPROPRIAÇO
A determinação ao réu, CARLO KAIN e SELLING CORRETAGEM IMOBILIÁRIA LTDA., que proceda ao ressarcimento aos cofres Municipais, do valor não inferior a R$4.195.000,00 (quatro milhões cento e noventa e cinco mil reais) sob pena de arresto
E ainda, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, nos prazos estipulados, seja imposta, por esse Juízo, multa ao Agente Político que lhe der causa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por dia de atraso.
Percebe-se a gravidade dos fatos, que é de deixar qualquer um de boca aberta, o dinheiro público foi tratado com o mais total descuido, sem respeito ao devido processo legal afrontando princípios jurídicos basilares da administração pública, revelando-se um verdadeiro e assombroso escândalo.
Diante dois fatos graves, a mesa diretora e a câmara não podem se omitir em seu dever legal de fiscalização, mesmo o MPRJ tendo ajuizado a ação de nulidade de desapropriação, a câmara, através de sua mesa diretora não pode se omitir do seu dever legal de fiscalização, é preciso responsabilizar os agentes públicos envolvidos nesse emaranhado de mentiras descoberto pelo MPRJ, através da minha denúncia.
Deveras, há a responsabilidade civil, administrativa e penal. Este poder legislativo através da sua mesa diretora tem o dever e a obrigação, sob pena de prevaricação, de também investigar os fatos e buscar a responsabilidade administrativa de todos os agentes públicos envolvidos nesse processo da desapropriação, se o MPRJ achou um emaranhado de mentiras no processo e não se eximiu de investigar os fatos, por qual razão nós cruzaríamos os braços? Diante de graves irregularidades apontadas pelo MPRJ?
Também não se pode invocar que: (o MP já está investigado, então não precisamos fazer nada) tal invocação é maléfica e prejudicial a moralidade administrativa, o quero dizer é: nos temos o dever e a obrigação de investigar e punir administrativamente todos os envolvidos nessa trama escandalosa de desapropriação da área da Cibran.
Se esse escárnio todo com o dinheiro foi caso de ação judicial, por qual razão não será caso de CPI? Por qual motivo a mesa diretora irá se calar e nada fazer diante de um escândalo desses?
Diante disso tudo requeiro:
Frente aos indícios de ilegalidade, prejuízo ao erário, ofensa ao meio ambiente e má gestão dos recursos públicos, esta Casa Legislativa não pode se omitir, devendo:
Determinar a instauração de uma Comissão Especial, que há em nosso regimento, ou outro mecanismo regimental de apuração dos fatos, como CPI, esclarecendo aos vereadores desta casa o absurdo que foi feito com nosso dinheiro público para que eles entendam e sintam-se à vontade para assinar a CPI ou comissão especial de investigação.
É notório que estes mecanismos de investigação demandam assinaturas dos vereadores e número de assinaturas, por isso, reforço que a mesa diretora deve esclarecer ao máximo os vereadores sobre os absurdos descobertos pelo MPRJ para amplo entendimento de todos.
Provocar a propositura de Ação de Responsabilização de Agentes Públicos Municipais, nos termos da Lei Federal nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa) e da Lei nº 14.230/2021;
Enviar representação ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) urgente, repito, urgente, para que também avalie a ilegalidade da operação financeira de desapropriação.
Cobrar do Prefeito Municipal explicações formais sobre os critérios utilizados, os estudos apresentados, a origem dos recursos e os responsáveis técnicos pela aquisição da área.
Em sentisse, é caso de abrir uma CPI para responsabilização dos agentes públicos e administrativos envolvidos, pois o MPRJ já provou que houve superfaturamento, mentiradas processuais, mau uso do recurso público, tanto é verdade, que o MP solicita ao juízo que a desapropriação seja desfeita, a mesa não pode se calar diante desse escândalo financeiro administrativo e judicial.
A omissão da Mesa Diretora poderá configurar conivência, prevaricação política e descumprimento do dever constitucional de fiscalização.
Como amplamente exposto na referida ação, o processo de desapropriação apresenta indícios incontestáveis de:
Lesão ao erário;
Ausência de laudo técnico idôneo;
Aquisição de área contaminada sem estudo prévio ambiental;
Majoração arbitrária de valor sem justificativa técnica;
Omissão na avaliação de passivo ambiental;
Ausência de projeto viável de utilidade pública;
Desrespeito às normas da ABNT, CONAMA e à Constituição Federal.
Tendo em vista que todos os membros da Mesa compõem a base do governo municipal, não tomar providências neste caso será interpretado como conivência com as irregularidades e descumprimento do dever constitucional de fiscalização.
A omissão da Mesa, diante de fatos tão graves e documentados, poderá ensejar:
Responsabilização política, por inércia dolosa no exercício do mandato;
Responsabilização administrativa, nos termos do art. 4º, §1º do Decreto-Lei nº 201/67;
Representação formal ao Ministério Público por prevaricação política, caso haja deliberada recusa em instaurar procedimentos fiscalizatórios;
Acionamento da sociedade civil e da imprensa local, a fim de garantir que a população de Tanguá tenha ciência sobre quem fiscaliza e quem protege os interesses do Executivo, mesmo diante de possíveis crimes contra o erário.
Nesses termos,
REQUEIRO à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tanguá que delibere sobre o presente requerimento com a urgência que o caso exige, de modo a garantir o efetivo exercício da função fiscalizadora desta Casa Legislativa, resguardando-se os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e transparência na Administração Pública.
Justificativa
O presente requerimento se justifica diante da extrema gravidade dos fatos envolvendo a desapropriação da área da antiga fábrica da CIBRAN – Companhia Brasileira de Antibióticos, realizada pela Prefeitura Municipal de Tanguá no ano de 2022. Segundo a Ação de Nulidade proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), o procedimento de aquisição da área apresenta fortes indícios de ilegalidade, desperdício de dinheiro público, lesão ao erário e desrespeito aos princípios constitucionais da administração pública.
A análise técnica feita pelo GATE (Grupo de Apoio Técnico Especializado do MPRJ) apontou, de forma categórica, que:
O imóvel adquirido é diferente do que foi avaliado inicialmente, o que, por si só, já compromete toda a legalidade do processo;
Não houve nenhum laudo técnico ambiental confiável que embasasse a aquisição de um terreno com evidentes passivos ambientais, descumprindo normas da ABNT e de Resoluções do CONAMA
O valor pago (R$ 4.195.000,00) foi fixado de forma arbitrária, sem critério técnico, baseado apenas em negociação direta e estimativas subjetivas;
Não havia, à época, qualquer projeto executivo ou licença ambiental que justificasse a destinação pública da área, o que torna nula a própria declaração de utilidade pública;
Os impactos ambientais decorrentes da atividade anterior da CIBRAN foram ignorados ou subestimados, sendo que a Prefeitura assumiu o passivo ambiental sem qualquer estimativa formal de custo.
Além disso, há suspeitas de simulação ou manipulação de dados fiscais e orçamentários, pois os débitos vinculados ao imóvel não foram deduzidos com clareza do valor final pago.
Tais elementos revelam não apenas a falta de planejamento e de responsabilidade administrativa, mas a possibilidade de que o ato tenha sido viciado de origem, dolosamente direcionado ou até criminoso, configurando eventual improbidade administrativa.
(É inaceitável que a Câmara Municipal de Tanguá — guardiã dos interesses do povo e órgão fiscalizador do Executivo — permaneça inerte diante de indícios tão evidentes de violação da legalidade e da moralidade pública. A omissão neste momento seria interpretada, por grande parte da sociedade e da opinião pública, como conivência, corporativismo ou alinhamento político cego.)
A atuação do Ministério Público, embora relevante, não substitui nem anula a responsabilidade autônoma e constitucional da Câmara Municipal de fiscalizar os atos do Executivo, conforme determina o artigo 31 da Constituição Federal.
É necessário agir com firmeza, responsabilidade e transparência, em respeito ao dinheiro público, à lei e à confiança depositada pela população em seus representantes.
Por essas razões, o presente requerimento é mais do que um instrumento político: é um imperativo moral, institucional e constitucional.
A PETIÇÃO INICIAL SERÁ ANEXADA NESTE REQUERIMENTO E TAMBÉM SERÁ ENTREGUE A TODOS OS VEREADORES DESTA CASA PARA CIÊNCIA DO QUE FOI FEITO COM O DINHEIRO PÚBLICO MUNICIPAL.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Requerimento
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