Indicação Nº 037/2020 - Processo: 70/2020

Processo: 70/2020
Data: 05/03/2020
Status: Arquivado
Autor: JOSE ROZENDO PACHECO DA SILVA PALMEIRA
Tipo: Indicação
Classificação: Legislativo

Ementa

REQUER a V Exa que encaminhe ao Exmo Sr Prefeito Valber Luiz Marcelo de Carvalho expediente solicitando lhe a apreciação do seguinte Projeto de Lei Autoriza o Poder Executivo a criar o programa capacitando o idoso e da outras providências

Texto Integral

                 O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes e após aprovação do ilustre Plenário desta Casa de Leis, REQUER a V. Exa. que encaminhe ao Exmo. Sr. Prefeito, Valber Luiz Marcelo de Carvalho expediente solicitando-lhe a apreciação do seguinte Projeto de Lei:

 “Autoriza o Poder Executivo a criar o programa capacitando o idoso e da outras providências”. 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa Capacitando o Idoso, oferecer às pessoas acima de 60 anos de idade, oportunidades para se reciclarem profissionalmente e/ou aprenderem novos ofícios, no objetivo de aprimorar o exercício da cidadania.

Art. 2º - O Programa Capacitando o Idoso é um Programa que visa oferecer novos recursos profissionalizantes, de reciclagem profissional, de atividades ligadas à informática e todas as demais que tenham como foco agregar novos conhecimentos às pessoas com mais de sessenta anos, capacitando o idoso para enfrentar a nova realidade do mercado de trabalho.

Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar um espaço próprio denominado "Centro de Capacitação do Idoso" onde a capacitação do idoso para o exercício da cidadania dar-se-á por meio do desenvolvimento de atividades de caráter educacional, cultural e científico.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal no intuito de atender os objetivos da presente Lei poderá propor convênios com entidades educacionais públicas e privadas e entidades não governamentais, para atuação de profissionais qualificados no desenvolvimento do Programa, tais como instrutores, professores, pesquisadores, monitores e demais recursos humanos necessários para o planejamento e execução das ações a serem empreendidas.

Art. 4º - O Programa Capacitando o Idoso deverá ter caráter permanente e continuado, dentro das diretrizes e políticas educacionais do Município.

Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente Lei, prevendo, atendendo e resolvendo os casos omissos.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Justificativa

O projeto apresentado tem por finalidade incentivar e estimular os cidadãos que integram o grupo      da terceira idade a realizarem cursos de capacitação em diversas áreas, seja educacional, como cultural e também científico para que dessa forma consigam exercer novas práticas além daqueles que sempre exerceu. 

     Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Indicação

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:18

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2020 - 15:55

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 21/2020 em 09/03/2020

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2020 - 10:38

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2020 - 10:36

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2020 - 10:20

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 05 de Março de 2020

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2020 - 13:50

Indicação 0037/2020 atualizado para Indicação número 0037/2020

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2020 - 13:49

Inclusa no Expediente - Sessão de 05/03/2020 as 17:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2020 - 13:48

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado