Projeto de Lei Nº 094/2021 - Processo: 694/2021

Processo: 694/2021
Data: 10/06/2021
Status: Ativo
Autor: ALFREDO MARINS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO RELATÓRIO MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário o respectivo
Projeto de Lei:

Art. 1° -  Fica criado o Relatório Mulher Tanguaense, no âmbito do Município de Tanguá em conformidade com essa lei.

Art. 2° - O relatório consistirá na elaboração de estatísticas periódicas sobre as mulheres atendidas pelas políticas públicas sob ingerência do Município de Tanguá.

 §1° - Deverão ser tabulados e analisados todos os dados em que conste qualquer forma de violência que vitimize a mulher, devendo existir codificação própria e padronizada para todas as secretarias do município e demais órgãos.

 §2° - As informações analisadas serão extraídas das bases de dados das Secretarias de Saúde, Assistência Social, Segurança Urbana e Cidadania e Direitos Humanos, e demais secretarias que prestem atendimento.

 §3° - A periodicidade não poderá ser superior a doze meses.

 §4° -  A metodologia utilizada deverá seguir um padrão único para a coleta e tabulação dos dados.

Art. 3°-  Os dados coletados estarão disponíveis para acesso de qualquer interessado através de publicação no Diário Oficial do Executivo e no site da Prefeitura. 

 §1° Após coletadas, as ocorrências serão separadas por região a fim de que os órgãos competentes possam definir melhor sua estratégia de atuação e mitigação das ocorrências.

Art. 4°- Ficará a cargo do Poder Executivo Municipal a organização e regulamentação desta lei.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

         Nas últimas décadas, em especial desde a aprovação da Lei Maria da Penha, a sociedade brasileira avançou rumo ao reconhecimento da violência contra a mulher como um problema de toda a sociedade e da responsabilidade do Estado em seu enfrentamento.

         Para um efetivo enfrentamento da violência contra as mulheres precisamos do comprometimento do poder público na construção de políticas públicas, que vão desde prevenção, com campanhas de conscientização sobre as diversas formas de violência, suas causas e direitos das mulheres a inclusão deste debate nos sistemas de saúde e de Educação e formação dos profissionais, até a valorização de políticas públicas de assistência e proteção às mulheres vítimas de violência, assim como programas de inserção destas mulheres no mercado de trabalho, entre outros. Neste sentido, para um melhor planejamento das políticas públicas municipais, bem como ações de outros setores da sociedade, no enfrentamento à violência contra as mulheres, é preciso a sistematização e análise dos dados sobre as mesmas, de forma a dar visibilidade à magnitude da violência vivenciada pelas mulheres.

         Embora as fontes da Segurança Pública do Estado já indiquem números alarmantes de violência contra as mulheres, estes números não representam a totalidade de casos de violência enfrentados pelas mulheres, e a segurança pública não deve ser a única ou principal fonte desta informação. Neste sentido, a pesquisa "Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde", produzida pelo lpea, apontou que para cada caso registrado, outros 09 (nove) não passam pela delegacia. Desta forma, está evidente a necessidade de produção de dados a partir de outras fontes e portas de entradas das políticas públicas para as mulheres. É preciso utilizar como base as informações confiáveis produzidas e compartilhadas pelos diversos atores sociais envolvidos no atendimento a estas mulheres, que muitas vezes não chegam à delegacia, mas são atendidas pelas políticas públicas municipais, em especial no sistema de saúde, através dos hospitais de emergência, rede de atenção básica e atendimento às vítimas de violência sexual e nas políticas de assistência social e direitos humanos, por meio das instituições de defesa da Mulher, Conselhos Tutelares, entre outros.

         Assim, a produção do Relatório Mulher Tanguaense, no âmbito do nosso município, dará visibilidade periodicamente às estatísticas de violência contra as mulheres no município, a partir de fontes das políticas públicas municipais, o que contribuirá para a construção de produções políticas intersetoriais eficazes no acolhimento e proteção às mulheres em situação de violência.

Outrossim, auxiliará na identificação de possíveis assimetrias entre regiões do município e/ou entre os diferentes perfis de mulheres, evidenciando as prioridades e enfoques de atuação do poder público municipal no atendimento das mesmas.

Neste sentido é que submetemos à análise desta casa de leis o projeto apresentado para apreciação.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - 13:46

Lei nº. 1328/2021 de 25/11/2021 Publicada em

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - 13:46

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - 13:46

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
SEGUNDA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2021 - 11:32

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 323/2021 em 01/09/2021

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2021 - 10:34

Ofício 323/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2021 - 09:31

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2021 - 09:15

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2021 - 09:15

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 30/08/2021 às 19:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2021 - 09:23

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 26/08/2021 às 19:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 11 DE JUNHO DE 2021 - 09:37

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 10 de Junho de 2021

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2021 - 14:16

Inclusa no Expediente - Sessão de 10/06/2021 as 17:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2021 - 13:27

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado