Indicação Nº 036/2020 - Processo: 69/2020

Processo: 69/2020
Data: 05/03/2020
Status: Arquivado
Autor: JOSE ROZENDO PACHECO DA SILVA PALMEIRA
Tipo: Indicação
Classificação: Legislativo

Ementa

REQUER a V Exa que encaminhe ao Exmo Sr Prefeito Valber Luiz Marcelo de Carvalho expediente solicitando lhe a apreciação do seguinte Projeto de Lei Dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para a contratação de artistas em que suas músicas incentivem a violência ou exponham as mulheres os homossexuais e os afrodescendentes a situação de constrangimento

Texto Integral

                 O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes e após aprovação do ilustre Plenário desta Casa de Leis, REQUER a V. Exa. que encaminhe ao Exmo. Sr. Prefeito, Valber Luiz Marcelo de Carvalho expediente solicitando-lhe a apreciação do seguinte Projeto de Lei

“Dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para a contratação de artistas em que suas músicas incentivem a violência ou exponham as mulheres, os homossexuais e os afrodescendentes a situação de constrangimento”. 

Art. 1º - É vedada a utilização de recursos públicos para a contratação de artistas que em suas músicas desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres, os homossexuais e os afrodescentes a situação de constrangimento.

Parágrafo único – Sempre que a Prefeitura Municipal for contratar um artista, os membros do Conselho Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Cultura deverão se reunir com antecedência para verificarem se o artista contratado se enquadra ou não na presente Lei.

Art. 2º - O descumprimento da presente Lei pelo Executivo Municipal caracterizará infração prevista no inc. XIV do art. 1º do Decreto-Lei Federal 201 de 27 de fevereiro de 1967.

Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Justificativa

     O presente projeto de lei visa coibir a contratação de artistas que incentivam a violência e o preconceito com suas músicas. 

     É inadmissível que se utilize recursos públicos na contratação de artistas que se faltam com respeito a dignidade humana.

     Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto venha a ser aprovado.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Indicação

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:18

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE MARÇO DE 2020 - 15:55

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 21/2020 em 09/03/2020

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2020 - 10:38

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2020 - 10:37

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 6 DE MARÇO DE 2020 - 10:20

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 05 de Março de 2020

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2020 - 13:49

Inclusa no Expediente - Sessão de 05/03/2020 as 17:00

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 5 DE MARÇO DE 2020 - 13:46

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado