Indicação Nº 036/2020 - Processo: 69/2020
Ementa
REQUER a V Exa que encaminhe ao Exmo Sr Prefeito Valber Luiz Marcelo de Carvalho expediente solicitando lhe a apreciação do seguinte Projeto de Lei Dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para a contratação de artistas em que suas músicas incentivem a violência ou exponham as mulheres os homossexuais e os afrodescendentes a situação de constrangimento
Texto Integral
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes e após aprovação do ilustre Plenário desta Casa de Leis, REQUER a V. Exa. que encaminhe ao Exmo. Sr. Prefeito, Valber Luiz Marcelo de Carvalho expediente solicitando-lhe a apreciação do seguinte Projeto de Lei
“Dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos para a contratação de artistas em que suas músicas incentivem a violência ou exponham as mulheres, os homossexuais e os afrodescendentes a situação de constrangimento”.
Art. 1º - É vedada a utilização de recursos públicos para a contratação de artistas que em suas músicas desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres, os homossexuais e os afrodescentes a situação de constrangimento.
Parágrafo único – Sempre que a Prefeitura Municipal for contratar um artista, os membros do Conselho Municipal de Cultura e da Secretaria Municipal de Cultura deverão se reunir com antecedência para verificarem se o artista contratado se enquadra ou não na presente Lei.
Art. 2º - O descumprimento da presente Lei pelo Executivo Municipal caracterizará infração prevista no inc. XIV do art. 1º do Decreto-Lei Federal 201 de 27 de fevereiro de 1967.
Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O presente projeto de lei visa coibir a contratação de artistas que incentivam a violência e o preconceito com suas músicas.
É inadmissível que se utilize recursos públicos na contratação de artistas que se faltam com respeito a dignidade humana.
Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto venha a ser aprovado.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Indicação
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