Projeto de Lei Nº 023/2023 - Processo: 688/2023
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE QUEBRA MOLAS NAS VIAS PÚBLICAS
Texto Integral
A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a colocação de ondulações transversais, quebra-molas, nas vias públicas da cidade de Tanguá.
Art. 2º A colocação de quebra-molas nas vias públicas obedecerá integralmente às disposições do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, definidas na Resolução nº 600, de 24 de maio de 2016, ou nas que venham substituí-la, acompanhando suas atualizações.
Art. 3º A Prefeitura providenciará a adequação dos atuais quebra-molas ao disposto nesta Lei, bem como atualizará as normas para autorização de sua colocação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A colocação de ondulações transversais - quebra-molas - para reduzir o excesso de velocidade dos automóveis precisa de regulamentação, ou melhor, precisa que o Poder Público execute esta atividade seguindo a regulamentação já existente. É um caos a colocação de quebra-molas no Município do Tanguá. Na área rural então, nem se fala. O objetivo parece ser o de realmente quebrar as molas.
É paradoxal uma Lei para exigir o cumprimento das normas vigentes. Se não se cumpre a norma vigente, cumprirão a Lei? No entanto, por tratar-se de norma infralegal, é necessário dar o “status” de Lei Municipal às normas do CONTRAN, como forma de definir claramente que seu descumprimento é uma desobediência à Lei e daí em diante provocar uma melhor fiscalização ao seu cumprimento, sem deixar dúvidas quanto a sua exigibilidade, além de alertar sobre as normas específicas que regulamentam a matéria.
Cumpre observar que os quebra-molas são necessários, não se deve retirá-los. Mas, é preciso adequá-los às normas vigentes, para que não se tornem mais perigosos que os males que se pretende evitar com sua colocação. Lembrando que os prejuízos que causem aos veículos devem ser ressarcidos ao proprietário pelo Poder Público.
Assim, este Projeto, que submeto aos meus pares para que venha ser Lei de nossa Tanguá.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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