Projeto de Resolução Nº 003/2019 - Processo: 687/2019
Ementa
Dispõe sobre a criação da MEDALHA “MAURA DE ABREU CONCEIÇÃO”
Texto Integral
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
- Apresentamos aos nobres Edis este Projeto de Resolução para a Criação da MEDALHA “MAURA DE ABREU CONCEIÇÃO” a todos que de alguma forma se destacaram em nosso Município.
- No intuito de valorizar aqueles que de forma progressista engrandeceram o desenvolvimento de Tanguá.
- E de resgatar em nossa memória a grande figura política, de grande participação na emancipação de nosso município, grande defensora de Tanguá, sempre lutando em defesa dos nossos munícipes.
E é com este espírito de uma nova visão de Gestão Pública, que a Presidência da Câmara Municipal de Tanguá dentro de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais apresenta o seguinte:
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Art. 1° - Fica criada a honraria “MEDALHA MAURA DE ABREU CONCEIÇÃO” a ser concedida, anualmente, pela Câmara Municipal de Tanguá, em sessão solene a ser convocada pelo Presidente, no dia 08 de março de cada ano, data que se comemora o dia Internacional da Mulher, a todos aqueles que se destacaram em suas atividades e ajudaram no crescimento e desenvolvimento de nosso município, no sentido de homenagear pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município de Tanguá.
Parágrafo Único – As Medalhas do Mérito, quando de seu lançamento, deverão ser entregues aos Ex – Prefeitos e vices, incluindo a legislatura do atual prefeito, e um representante do Judiciário, na sessão solene de emancipação do município.
Art. 2° - Cada Vereador poderá indicar no máximo 02 (duas) personalidades acompanhadas do currículo do indicado e da exposição de motivos que ensejaram a indicação, devendo ser encaminhada à Presidência da Câmara Municipal até o último dia útil do mês de fevereiro do cada ano.
Art. 3º - As indicações serão convertidas em Projeto de Resolução pela Presidência da Câmara, serão submetidas à votação pelo Plenário que, aquiescendo por 2/3, concederá a “MEDALHA MAURA DE ABREU CONCEIÇÃO”.
Parágrafo Único - Caberá a Presidência determinar a confecção das medalhas, cuja entrega ocorrerá em Sessão Solene, do dia 08 de março de cada ano, na qual se discorrerá sobre a biografia de MAURA DE ABREU CONCEIÇÃO e mencionado o autor desta Resolução, e a biografia de cada agraciado.
Art. 4º - A láurea, objeto desta Resolução, constitui-se de medalha de bronze, formato circular, trazendo no anverso: ao centro a efígie de MEDALHA “MAURA DE ABREU CONCEIÇÃO, de perfil, oitavado, voltado para a destra, orlada com os caracteres versais maiúsculos, na parte superior, e no reverso o brasão da Cidade de Tanguá, e um orla com os dizeres maiúsculos CÂMARA MUNICIPAL, na parte superior e Tanguá na parte inferior.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas.
Art. 6° - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
Este Projeto tem o espírito em Homenagear uma das figuras mais importante da Contemporaneidade de Tanguá, uma verdadeira Líder Política.
E é com este espírito que apresento este Projeto, com a certeza que os nobres edis, apreciarão e aprovarão, tornando realidade esta Resolução.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Resolução
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