Projeto de Lei Nº 006/2023 - Processo: 68/2023
Ementa
Torna obrigatória a disponibilização de informação sobre entrega de materiais destinados ao fornecimento ao público
Texto Integral
O Vereador Delson Menezes Franco, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º - O Poder Executivo municipal de Tanguá fica obrigado a comunicar à Câmara Municipal, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, a data e o local onde será feita a entrega para a Prefeitura, de todo e qualquer material adquirido pelo Poder Executivo de Tanguá, de produtos destinados ao fornecimento direto à população.
Art. 2º - Deverão ser disponibilizadas as datas e locais de entregas referidas no artigo 1º desta Lei relativamente ao rol exemplificativo a seguir:
- Medicamentos;
- Cestas Básicas;
- Material Escolar;
- Cobertores;
- Colchões;
- Kits Merenda e congêneres.
Art. 3º - O Poder Executivo terá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Lei, para adequação e cumprimento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Justificativa
Trata o referido projeto de lei não de criar atribuições ao executivo, mas de simples procedimento administrativo, qual seja discriminar data, hora e local onde serão entregues os produtos adquiridos pelo executivo, o que será uma forma de melhorar o controle externo desta casa de leis, pois a finalidade do controle é a de assegurar que a Administração atue em consonância com os princípios que lhe são impostos pelo ordenamento jurídico, o que reforçará ainda mais o compromisso da administração pública com a transparência pública administrativa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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