Projeto de Lei Nº 053/2025 - Processo: 675/2025
Ementa
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LIXEIRAS ESPECIAIS PARA COLETA DE LIXO ELETRÔNICO E RESÍDUOS ELETROELETRÔNICOS EM PONTOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instalar e distribuir lixeiras especiais para a coleta de lixo eletrônico e resíduos eletroeletrônicos de pequeno porte, como pilhas, baterias, carregadores, celulares, telas, placas eletrônicas e similares.
Art. 2º - As lixeiras especiais deverão ser instaladas prioritariamente:
I – nas proximidades de estabelecimentos comerciais que vendem ou realizam conserto de aparelhos eletrônicos;
II – em escolas da rede municipal de ensino;
III – em órgãos públicos municipais de grande circulação de pessoas;
IV – em outros locais estratégicos definidos pelo órgão municipal responsável pelo meio ambiente.
Art. 3º - O objetivo desta Lei é incentivar e facilitar o descarte ambientalmente correto de resíduos eletrônicos, prevenindo a contaminação do solo e da água, além de reduzir riscos à saúde pública.
Art. 4º - Compete ao órgão municipal de meio ambiente:
I – definir os critérios técnicos para a instalação e manutenção das lixeiras especiais;
II – fiscalizar o uso adequado dessas lixeiras;
III – promover campanhas educativas junto à população e nas escolas sobre a importância do descarte correto do lixo eletrônico.
Art. 5º - Os resíduos recolhidos nas lixeiras especiais deverão ser encaminhados para empresas ou cooperativas especializadas na destinação ambientalmente adequada de lixo eletrônico, devidamente licenciadas pelos órgãos competentes.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar parcerias com a iniciativa privada, cooperativas, associações e entidades sem fins lucrativos para viabilizar a implantação, manutenção e operação do sistema de coleta especial de resíduos eletrônicos.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O avanço da tecnologia e o consumo crescente de aparelhos eletrônicos têm gerado uma quantidade cada vez maior de resíduos eletroeletrônicos, como pilhas, baterias, carregadores, celulares, telas, entre outros. Esses materiais, quando descartados de forma inadequada, oferecem riscos significativos ao meio ambiente e à saúde pública, por conterem substâncias tóxicas que podem contaminar o solo, a água e o ar.
A instalação de lixeiras especiais para o descarte desse tipo de resíduo, especialmente próximas às lojas que comercializam ou realizam conserto de eletrônicos e nas escolas da rede municipal, cumpre um papel essencial de conscientização e oferece à população uma opção segura e prática para o descarte adequado. Além disso, ao envolver as escolas, o município contribui para a formação de uma cultura ambiental nas novas gerações, estimulando atitudes responsáveis desde cedo.
Com esta medida, o município se coloca na vanguarda da sustentabilidade, promovendo um destino correto aos resíduos eletrônicos e colaborando com a preservação dos recursos naturais, a saúde coletiva e o desenvolvimento sustentável da cidade.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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