Projeto de Lei Nº 052/2025 - Processo: 673/2025
Ementa
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA QUE ESTUDANTES COM NECESSIDADES ALIMENTARES ESPECIAIS LEVEM SEU PRÓPRIO LANCHE PARA AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TANGUÁ.
Texto Integral
Art. 1º Fica autorizada a entrada e o consumo de alimentos de origem externa por estudantes da rede municipal de ensino de Tangua que possuam restrições alimentares específicas, mediante apresentação de laudo médico ou declaração de profissional de saúde habilitado.
Art. 2º As unidades escolares deverão ser informadas previamente pelos responsáveis legais sobre os alimentos que serão levados pelos estudantes, visando garantir a segurança e a integridade de todos os alunos.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação regulamentar os procedimentos para a implementação desta Lei, incluindo orientações às equipes pedagógicas e de apoio sobre o manejo adequado dessas situações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atender às necessidades de estudantes da rede municipal que, por razões clínicas ou nutricionais, demandam alimentação diferenciada no ambiente escolar.
Ao autorizar o consumo de alimentos externos devidamente justificados por laudo médico ou profissional da saúde habilitado, esta proposta visa assegurar equidade, inclusão e segurança alimentar, respeitando os direitos fundamentais das crianças com alergias, intolerâncias ou condições metabólicas específicas.
A medida ainda contribui para a preservação da saúde desses estudantes, evitando exposições a riscos alimentares e permitindo que tenham acesso a refeições seguras e compatíveis com suas necessidades, sem prejuízo à convivência e à rotina escolar
Com base no aqui exposto, diante do meritório projeto de lei, solicito aos nobres pares a aprovação da propositura
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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