Projeto de Lei Nº 091/2021 - Processo: 671/2021
Ementa
Institui o Programa Abrace uma Escola no âmbito do Município de Tanguá e dá outras providências
Texto Integral
A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Programa “Abrace uma Escola” no Município de Tanguá, com o objetivo de incentivar pessoas jurídicas a contribuírem para a melhoria da qualidade do ensino na rede pública municipal.
Parágrafo único – A participação das pessoas jurídicas no Programa dar-se-á sob a forma de doações de recursos materiais, de realização de obras de manutenção, conservação, reforma e ampliação dos prédios escolares ou de outras ações benéficas ao ensino municipal.
Art. 2º - As pessoas jurídicas cooperantes poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício da escola adotada.
Art. 3º - A cooperação não implicará em ônus de nenhuma natureza para o poder público, nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes além daquelas previstas no art. 2º desta Lei.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Ao ser inserido na escola, o indivíduo tem seu primeiro contato com a sociedade, além dos seus pais. É através dela que se inicia o processo de formação do cidadão que aprenderá a conviver com a pluralidade de ideias e opiniões. Quem aprende a conviver com seus pares, assimila conhecimentos e consistência cultural.
É de suma importância que esse ambiente escolar seja favorável ao crescimento desses seres humanos que estão iniciando sua formação. Professores qualificados, material didático de alto nível, são hoje os pontos mais discutidos quando se trata de educação, mas eu gostaria de inserir nessa luta, alguns outros pontos, como a presença de instalações adequadas, quadras esportivas, manutenção e limpeza dos imóveis e o fornecimento de alimentação reforçada.
O Projeto “Abrace uma Escola” tem como principal objetivo conscientizar as pessoas jurídicas da necessidade de se unir ao Município para que possamos dar aos nossos estudantes uma educação de qualidade, vencendo o desafio de proporcionar aos mesmos, alegria e orgulho da escola em que se estuda.
Ao abraçarem uma escola, as pessoas jurídicas estão investindo em seu próprio futuro, pois crianças felizes e bem alimentadas aprendem mais, tendo assim, maiores chances de se tornarem profissionais realmente preparados para enfrentar o mercado de trabalho.
Diante do exposto, solicito a aprovação deste Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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