Projeto de Lei Nº 051/2025 - Processo: 662/2025
Ementa
Altera a Lei 483 de 21 de Outubro de 2005, que Dispõe sobre a instituição do Dia do Evangélico no Município de Tanguá e dá outras providências.
Texto Integral
O Vereador Waldemir da Conceição Gomes, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores o seguinte projeto de Lei:
Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei 483 de 21 de Outubro de 2005, que "Dispõe sobre a instituição do Dia do Evangélico no Município de Tanguá, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º Fica instituído o "Dia do Evangélico" no Município de Tanguá a ser comemorado no sábado subsequente o Carnaval”.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente projeto tem como objetivo atender a uma solicitação feita a este vereador pelos membros do Conselho de Pastores e Líderes Evangélicos de Tanguá (CONPLET). Considerando os novos contextos e as demandas da comunidade, entendemos ser oportuno propor a alteração da data atualmente estabelecida para a comemoração do "Dia do Evangélico" no município.
Essa mudança tem como finalidade uma melhor adequação à realidade e aos interesses da população evangélica local, possibilitando uma participação mais ampla nas celebrações.
Como representante dos interesses da população, para o qual fui eleito, solicito a compreensão e o apoio dos nobres pares para que este projeto seja aprovado.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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