Projeto de Lei Nº 043/2019 - Processo: 657/2019
Ementa
PROÍBE ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO EM ÁREA ONDE HOUVER IRREGULARIDADE COMPROVADA NO QUE TANGE EXISTÊNCIA DE EMPREENDIMENTO EM DESRESPEITO A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL.
Texto Integral
Artigo 1º - Fica proibida alteração de zoneamento em área onde houver irregularidade comprovada no que tange existência de empreendimento em desrespeito a legislação municipal.
Artigo 2º - Esta Lei, de autoria do vereador Luciano Lucio Natalino, entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Mais uma vez nos deparamos com empresários que duvidam da força da lei em nossa Tanguá. Muitos iniciam seus empreendimentos sem a menor atenção e o menor respeito a nossa legislação, acreditando que – através de lobby – será possível fazer modificações posteriores. Este projeto diz não a quaisquer tipos de irregularidades neste sentido.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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