Projeto de Lei Nº 088/2021 - Processo: 647/2021
Ementa
Dispõe sobre a inclusão de absorventes higiênicos nas cestas básicas distribuídas pelos Centros de Referência em Assistência Social CRAS e dá outras providências
Texto Integral
Art. 1° Fica instituído, no âmbito municipal, o Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas Unidades CRAS do município de Tanguá.
Parágrafo único: O Projeto a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para mulheres assistidas pelo CRAS, em situação de baixa renda, visando atenuar as condições de precariedade menstrual, promovendo a universalização do acesso a itens básicos de higiene pessoal.
Art. 2° O Poder Executivo, dentro da sua realidade orçamentária, incluindo nas cestas básicas fornecidas pelas unidades CRAS, promoverá o fornecimento de absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das mulheres em período menstrual.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O projeto visa instituir o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para mulheres em situação de pobreza ou extrema pobreza no Município de Tanguá, resguardando o direito aos meios adequados à sua higiene menstrual e fortalecendo o princípio da dignidade humana e do direito à saúde.
A falta de acesso aos absorventes higiênicos e de recursos para a higiene no período menstrual causa impacto na saúde e no dia-a-dia da mulher e pode ser considerado fator gerador de adoecimento físico e mental. Sendo assim, absorventes higiênicos devem ser vistos não como itens supérfluos, mas como itens de higiene básica relacionados às necessidades fisiológicas de mais da metade da humanidade, de modo que sua disponibilização gratuita, ao alcance de quem necessitar, torna-se fundamental.
Além dos impactos na saúde física, cabe destacar os impactos na saúde mental dessas mulheres, considerando que a pobreza menstrual reforça uma visão negativa sobre a menstruação, visto que, durante o período menstrual, as mesmas são expostas a situação de maior vulnerabilidade.
Segundo relatório da Unicef, publicado em maio de 2021, o manejo da menstruação de forma inadequada pode causar diversos problemas que variam desde questões fisiológicas, como alergia e irritação da pele e mucosas, infecções urogenitais como a cistite e a candidíase, e até uma condição que pode levar à morte, conhecida como Síndrome do Choque Tóxico. Do ponto de vista de saúde emocional, a pobreza menstrual pode causar desconfortos, insegurança e estresse, contribuindo assim para aumentar a discriminação que meninas e mulheres sofrem.
Assim sendo, apresento o presente projeto aos nobres vereadores e solicito o apoio dos prezados colegas para a sua aprovação.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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