Indicação Nº 370/2021 - Processo: 636/2021

Processo: 636/2021
Data: 27/05/2021
Status: Ativo
Autor: MILER SOUZA DE ABREU
Tipo: Indicação
Classificação: Legislativo

Ementa

Ao excelentíssimo senhor secretário de Saúde Municipal Rodrigo Lopes Pereira que seja criado o programa Remédio em casa

Texto Integral

       Indico  à Mesa Diretora, observado o disposto na Constituição Federal  pela lei 8080/90 em seu artigo 5º incisos I, II e III , que regulamenta a prestação de serviço de que seja encaminhado ao excelentíssimo senhor secretário de Saúde Municipal Rodrigo Lopes Pereira que seja criado o programa “Remédio em casa”, onde na qual  consiste na distribuição e entrega em domicílio de remédios aos pacientes crônicos diagnosticados com Diabetes ou Hipertensão e que são atendidos por unidades de Estratégia de Saúde da Família no município.

Justificativa

         Esse foi um programa muito debatido pelo atual gestor público Municipal de Tanguá .

         Em destarte a Constituição Federal de 1988 trouxe uma relevante inovação para o âmbito dos direitos sociais: o acesso de todos à saúde. Tal direito está disposto nos arts. 196 a 200 da Constituição, que também delimitam as diretrizes a serem seguidas pelo Poder Público na instauração do sistema único de saúde – nomenclatura utilizada pelo art. 198 da CF. Após quase dois anos do advento da Constituição, foi editada a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que regulamentou a prestação do serviço de saúde.

         Tal serviço passou a ser tratado como um “direito fundamental prestacional, exigindo, com isso, ações positivas dos poderes públicos”[1]. Estas ações positivas devem ter como objetivo o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde. Entretanto, após vinte e cinco anos da promulgação da Constituição Federal, as mazelas no serviço de saúde são conhecidas por todos: hospitais superlotados, inexistência de equipamentos para atendimento básico e falta de médicos são apenas alguns exemplos de problemas do sistema público de saúde brasileiro. E uma das áreas de maior conflituosidade é a de fornecimento de medicamentos.

         Assim sendo, a indicação Legislativa  que ora apresento, é de grande relevância e conclamo os nobres pares a apoiá-lo.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Indicação

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 23 DE JUNHO DE 2021 - 10:01

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 235/2021 em 31/05/2021

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 - 10:17

Ofício 233/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 - 10:10

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 - 10:09

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 28 DE MAIO DE 2021 - 10:02

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 27 de Maio de 2021

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 - 14:55

Inclusa no Expediente - Sessão de 27/05/2021 as 17:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 27 DE MAIO DE 2021 - 14:10

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado