Projeto de Lei Nº 030/2026 - Processo: 635/2026
Ementa
Institui o Dia Municipal do Representante Comercial no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tanguá e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tanguá o Dia Municipal do Representante Comercial, a ser celebrado anualmente no dia 1º de outubro.
Art. 2º O Dia Municipal do Representante Comercial tem por objetivos:
I – reconhecer a importância dos representantes comerciais para o desenvolvimento econômico do Município;
II – valorizar os profissionais que atuam na intermediação de negócios, geração de renda e fortalecimento do comércio local;
III – incentivar a qualificação profissional e o empreendedorismo no setor de representação comercial;
IV – promover a integração entre representantes comerciais, empresários, comerciantes, indústrias e entidades representativas;
V – estimular o debate sobre políticas públicas voltadas ao fortalecimento do comércio e da atividade de representação comercial;
VI – fomentar ações que contribuam para o desenvolvimento econômico e para a geração de emprego e renda no Município.
Art. 3º O Dia Municipal do Representante Comercial poderá ser celebrado por meio da realização de palestras, seminários, encontros, homenagens, campanhas educativas e demais atividades voltadas à valorização da categoria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa instituir o Dia Municipal do Representante Comercial no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tanguá.
Os representantes comerciais desempenham papel estratégico no desenvolvimento econômico, atuando como elo entre a produção, a distribuição e o mercado consumidor. Sua atividade contribui diretamente para a ampliação dos negócios, o fortalecimento do comércio, a geração de emprego e renda e o crescimento sustentável da economia local.
A escolha do dia 1º de outubro possui importante fundamento histórico. A data remonta ao Congresso Pan-Americano de Viajantes, Agentes e Representantes do Comércio, realizado em Buenos Aires, Argentina, entre os dias 25 de setembro e 2 de outubro de 1937. Na ocasião, representantes da Argentina, Brasil, Chile, México e Uruguai deliberaram pela criação do Dia Pan-Americano dos Viajantes, Agentes e Representantes Comerciais, com o propósito de fortalecer a identidade profissional da categoria, promover seu reconhecimento social e dar visibilidade às reivindicações relacionadas à regulamentação e valorização da atividade.
Desde então, o dia 1º de outubro consolidou-se como marco comemorativo da categoria em diversos países da América Latina. Embora não haja registro oficial do motivo exato da escolha da data, os registros históricos da representação comercial apontam que o dia foi adotado por representar o momento central e mais simbólico daquele congresso continental.
A profissão de representante comercial encontra-se regulamentada pela Lei Federal nº 4.886, de 9 de dezembro de 1965, constituindo atividade essencial para a circulação de bens e serviços, para o fortalecimento das relações empresariais e para o desenvolvimento da economia nacional, estadual e municipal.
A presente iniciativa busca alinhar o Município de Tanguá ao movimento histórico de reconhecimento da categoria, valorizando profissionais que contribuem diariamente para o crescimento econômico local, para o fortalecimento do comércio e para a geração de oportunidades de negócios.
Por se tratar de medida de caráter comemorativo e educativo, a proposição não gera obrigação financeira ao Poder Executivo nem cria despesas permanentes para o Município.
Diante da relevância econômica, social e histórica da matéria, solicito o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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