Projeto de Lei Nº 049/2025 - Processo: 634/2025
Ementa
INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE ORIENTAÇÃO AOS IDOSOS CONTRA FRAUDES E GOLPES ELETRÔNICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ.
Texto Integral
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Tangua, a Campanha Municipal de Orientação aos Idosos contra Fraudes e Golpes Eletrônicos, podendo o Poder Executivo promovê-la, com o objetivo de informar e proteger a população idosa contra práticas criminosas, especialmente no ambiente digital.
Art. 2º A campanha poderá incluir, entre outras ações:
I – palestras e oficinas educativas;
II – produção e distribuição de materiais informativos;
III – campanhas em meios de comunicação;
IV – Capacitação de agentes públicos.
Art. 3º A campanha poderá ser desenvolvida pelo Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, podendo firmar parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A população idosa é frequentemente alvo de golpes e fraudes, em especial no ambiente digital e no comércio eletrônico, muitas vezes em razão do desconhecimento de ferramentas tecnológicas e da sofisticação crescente das práticas criminosas.
A presente proposta institui uma campanha de caráter preventivo e educativo, com o objetivo de capacitar os idosos a identificar e evitar fraudes, além de promover a conscientização da sociedade sobre o respeito e a proteção desse público.
Por meio de ações articuladas e de fácil acesso, a campanha contribuirá para a redução das vulnerabilidades e para o fortalecimento da autonomia e da segurança da população idosa no Município do Tanguá.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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