Projeto de Lei Nº 039/2018 - Processo: 633/2018
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO, NO SITE OFICIAL DO MUNICÍPIO, DAS INFORMAÇÕES ORGANIZADAS POR BAIRRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Torna-se obrigatório a reserva de área específica, no site oficial do município, para a divulgação de informações classificadas por bairro.
Art. 2º - Dentre outras informações a área citada no artigo anterior conterá despesas orçamentárias, calendários de obras, atividades, projetos e programas, todas agrupadas por bairro.
Art. 3º - As informações deverão ser divulgadas periodicamente e serão transmitidas em linguagem simples, clara e objetiva.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 30 (trinta) dias, em especial no que tange aos aspectos procedimentais e de formalização.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
È direito e dever de todos os cidadãos fiscalizar a administração pública, porem tal tarefa só é efetivamente exercido quando a população tem acesso as informações de maneira clara e precisa. O presente projeto de lei objetiva facilitar a participação da sociedade na fiscalização das obras, programas, atividades e projetos específicos de cada bairro, ampliando a transparência e incentivando o controle social.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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