Projeto de Lei Nº 035/2022 - Processo: 626/2022
Ementa
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ
Texto Integral
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI,
Art. 1º - Fica adequado e regulamentado o Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Tanguá, nos termos da presente Lei, objetivando organizar os cargos públicos de provimento comissionado, alterando-se a o anexo I da Lei 1141/18, e o anexo II da lei nº 1349 de 29 de dezembro de 2021, passando a vigorar conforme anexo abaixo.
Art. 2º - Ficam extintos os respectivos cargos abaixo, nas quantidades mencionadas, alterando-se o quadro permanente dos cargos em comissão:
13 - Assistente Legislativo I CC8
01 - Secretário Executivo das Comissões Permanentes CC6
Art. 3º - Fica transformado o cargo de Assessor Legislativo, em Chefe de Gabinete Parlamentar, com respectivas funções, nas quantidades mencionadas, alterando-se o quadro permanente dos cargos em comissão:
13 – Chefe de Gabinete Parlamentar CC2
Art. 4º - Fica criado o cargo de Assessor de Contabilidade, com respectivas funções, na quantidade mencionada, alterando-se o quadro permanente dos cargos em comissão:
01 – Assessor de Contabilidade CC5
Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Julho de 2022.
ANEXO I
CARGOS EM COMISSÃO
01 - Procurador da Câmara CC1 R$ 4.350,00
01 - Diretor Geral CC3 R$ 2.500,00
01 - Chefe de Gabinete da Presidência CC2 R$ 4.100,00
01 - Chefe de Tesouraria CC4 R$ 1.900,00
01 - Chefe de Contabilidade CC3 R$ 2.500,00
01 - Chefe de Administração e Patrimônio CC7 R$ 1.500,00
01 - Chefe de Pessoal CC4 R$ 1.900,00
01 - Controlador Interno CC6 R$ 1.600,00
01 - Secretário Executivo da Mesa Diretora CC8 R$ 1.300,00
01 – Assessor de Contabilidade CC5 R$ 1.800,00
01 – Chefe de Transportes CC7 R$ 1.500,00
13 – Chefe de Gabinete Parlamentar CC2 R$ 4.100,00
05 - Assistente Legislativo CC5 R$ 1.800,00
Atribuições dos cargos
Chefe de Gabinete Parlamentar
I - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete; II – Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; III – Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete; IV - Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; V – Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador; VI – Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador; VII – Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete; VIII - Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; IX - Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara; X – Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete; XI – Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete; XII – Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; XIII - Cumprir as determinações do vereador; XIV - Exercer outras atividades correlatas.
Assessor de Contabilidade
I - Assessorar o setor contábil da Câmara Municipal e demais unidades organizacionais da administração, nos assuntos de natureza Contábil; II – Promover, orientar e supervisionar os serviços contábeis e financeiros da Câmara, determinado a adoção de providencias necessária ao seu melhor desempenho; III – Montar e assinar processos administrativos, conferir e encerra-los, IV - Auxilio no controle desempenho prévio das despesas da Câmara, e o auxílio no acompanhamento da execução orçamentária em todas suas fases V – Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária, VI - Elaborar relatórios e alimentar sistema de informações necessárias; VII – Atendimento às diligencias e recursos inerentes as contas municipais junto ao Tribunal de Contas, em como conferencias dos processos.
Justificativa
Este Projeto de Lei se justifica no sentido de a Câmara Municipal de Tanguá, se adequar a sua realidade, dentro de um estudo comparativo, bem como determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ.
E é com este espírito democrático e republicano, dentro do Estado de Direito, que a Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de Lei que temos a certeza que os nobres edis, irão apreciá-lo e aprovar.
Este trabalho tem como metodologia a análise comparativa com a realidade do Município de Tanguá, tomando como base o exercício de 2022, com a folha de pagamento processada e devidamente efetivada, e a expectativa orçamentaria para o ano de 2023, conforme previsão de arrecadação prevista no LDO.
Utilizando-se ainda as determinações da inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, realizada no exercício de 2014, PROCESSO Nº 211.067-4/14.
Além de determinações do Ministério Público que vem acompanhando a situação dos cargos em comissão de todas as câmaras da região, inclusive a nossa, sendo uma das determinações a adequação dos cargos em comissão.
Do Estudo de Impacto Financeiro Orçamentário
Analisando o projeto, não existe impacto financeiro orçamentário, visto que a Câmara tem orçamento anual, e dentro dos seus limites de gastos com pessoal, deve manter os percentuais legais.
E o projeto em discussão, não prevê aumento de despesas, mas sim redução dos valores a serem gastos com pessoal.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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