Projeto de Lei Nº 035/2022 - Processo: 626/2022

Processo: 626/2022
Data: 21/06/2022
Status: Ativo
Autor: Mesa Diretora
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DOS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ

Texto Integral

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI,

 

Art. 1º - Fica adequado e regulamentado o Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Tanguá, nos termos da presente Lei, objetivando organizar os cargos públicos de provimento comissionado, alterando-se a o anexo I da Lei 1141/18, e o anexo II da lei nº 1349 de 29 de dezembro de 2021, passando a vigorar conforme anexo abaixo.

 

Art. 2º  - Ficam extintos os respectivos cargos abaixo, nas quantidades mencionadas, alterando-se o quadro permanente dos cargos em comissão: 

 

13 - Assistente Legislativo I         CC8

01 - Secretário Executivo das Comissões Permanentes CC6 

 

 

Art. 3º - Fica transformado o cargo de Assessor Legislativo, em Chefe de Gabinete Parlamentar, com respectivas funções, nas quantidades mencionadas, alterando-se o quadro permanente dos cargos em comissão: 

 

     13 – Chefe de Gabinete Parlamentar        CC2

 

 

 

Art. 4º - Fica criado o cargo de Assessor de Contabilidade, com respectivas funções, na quantidade mencionada, alterando-se o quadro permanente dos cargos em comissão: 

 

        01 – Assessor de Contabilidade               CC5

    

        

     Art. 5º - As despesas  decorrentes da aplicação deste lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria do Poder Legislativo.

 

     Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Julho de 2022.

 

ANEXO I

 

                            

 

CARGOS EM COMISSÃO

01 - Procurador da Câmara                            CC1         R$ 4.350,00

01 - Diretor Geral                                   CC3         R$ 2.500,00

01 - Chefe de Gabinete da Presidência                CC2         R$ 4.100,00

01 - Chefe de Tesouraria                             CC4         R$ 1.900,00

01 - Chefe de Contabilidade                          CC3         R$ 2.500,00

01 - Chefe de Administração e Patrimônio             CC7         R$ 1.500,00

01 - Chefe de Pessoal                                CC4         R$ 1.900,00

01 - Controlador Interno                             CC6         R$ 1.600,00

01 - Secretário Executivo da Mesa Diretora           CC8         R$ 1.300,00

01 – Assessor de Contabilidade                       CC5         R$ 1.800,00

01 – Chefe de Transportes                            CC7         R$ 1.500,00

13 – Chefe de Gabinete Parlamentar                   CC2         R$ 4.100,00

05 - Assistente Legislativo                          CC5         R$ 1.800,00

 

 

 

Atribuições dos cargos

 

Chefe de Gabinete Parlamentar

I - Coordenar as atividades administrativas e legislativas do gabinete do Vereador, realizando as tarefas pertinentes e distribuindo-as aos demais cargos do Gabinete; II – Supervisionar ou elaborar projetos, indicações, proposições, emendas e demais atos inerentes ao processo legislativo; III – Coordenar o atendimento aos munícipes e reinvindicações da sociedade em geral, prestando assessoria ao vereador na organização e funcionamento do gabinete; IV - Assessorar o Vereador em suas relações político-administrativas com a população, órgãos e entidades públicas e privadas; V – Assessorar a elaboração da agenda de compromissos e obrigações do Vereador; VI – Receber, preparar e expedir correspondências do Vereador; VII – Responsabilizar-se por documentos oficiais e pelo controle de arquivo do gabinete; VIII - Organizar e manter atualizados os registros e controle pertinentes ao gabinete; IX - Controlar os gastos do gabinete e zelar pela otimização dos recursos fornecidos pela Câmara; X – Solicitar e controlar os materiais e demais suprimentos fornecidos ao gabinete; XI – Realizar, a pedido do vereador, o relatório de atividades do gabinete; XII – Assessorar, cumprir e fazer cumprir as normas legais, regulamentares e de controle interno; XIII - Cumprir as determinações do vereador; XIV - Exercer outras atividades correlatas.

 

Assessor de Contabilidade

I - Assessorar o setor contábil da Câmara Municipal e demais unidades organizacionais da administração, nos assuntos de natureza Contábil; II – Promover, orientar e supervisionar os serviços contábeis e financeiros da Câmara, determinado a adoção de providencias necessária ao seu melhor desempenho; III – Montar e assinar processos administrativos, conferir e encerra-los,  IV -  Auxilio no controle desempenho prévio das despesas da Câmara, e o  auxílio no acompanhamento da execução orçamentária em todas suas fases V –  Auxiliar na elaboração da proposta orçamentária,  VI - Elaborar relatórios e alimentar sistema de informações necessárias; VII – Atendimento às diligencias e recursos inerentes as contas municipais junto ao Tribunal de Contas, em como conferencias dos processos.

Justificativa

     Este Projeto de Lei se justifica no sentido de a Câmara Municipal de Tanguá, se adequar a sua realidade, dentro de um estudo comparativo, bem como determinações do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ.

 

     E é com este espírito democrático e republicano, dentro do Estado de Direito, que a Mesa Diretora apresenta o presente Projeto de Lei que temos a certeza que os nobres edis, irão apreciá-lo e aprovar.

 

     Este trabalho tem como metodologia a análise comparativa com a realidade do Município de Tanguá, tomando como base o exercício de 2022, com a folha de pagamento processada e devidamente efetivada, e a expectativa orçamentaria para o ano de 2023, conforme previsão de arrecadação prevista no LDO.

 

     Utilizando-se ainda as determinações da inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, realizada no exercício de 2014, PROCESSO Nº 211.067-4/14.

 

     Além de determinações do Ministério Público que vem acompanhando a situação dos cargos em comissão de todas as câmaras da região, inclusive a nossa, sendo uma das determinações a adequação dos cargos em comissão.

 

     Do Estudo de Impacto Financeiro Orçamentário

 

     Analisando o projeto, não existe impacto financeiro orçamentário, visto que a Câmara tem orçamento anual, e dentro dos seus limites de gastos com pessoal, deve manter os percentuais legais.

 

     E o projeto em discussão, não prevê aumento de despesas, mas sim redução dos valores a serem gastos com pessoal.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2022 - 11:31

Lei 1417/2022 de 05/07/2022 Publicada em

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 13 DE JULHO DE 2022 - 11:25

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 193/2022 em 01/07/2022

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2022 - 09:43

Ofício 193/2022 - Aguardando envio

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2022 - 09:28

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2022 - 09:26

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
SEXTA-FEIRA, 1 DE JULHO DE 2022 - 09:26

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 30/06/2022 às 18:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 29 DE JUNHO DE 2022 - 09:47

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 28/06/2022 às 18:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2022 - 10:22

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 21 de Junho de 2022

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2022 - 16:11

Inclusa no Expediente - Sessão de 21/06/2022 as 18:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2022 - 16:09

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado