Projeto de Lei Nº 034/2022 - Processo: 625/2022
Ementa
dispõe sobre a alteração do artigo 26 da lei 1349 21 do plano de Cargos e salários da Câmara Municipal de Tanguá
Texto Integral
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores a seguinte proposta:
LEI:
Art. 1º - O artigo 26 da lei 1349 de 2021,passa a ter a seguinte redação:
“Art. 26º - Os servidores farão jus a um auxilio alimentação no valor de 15 (quinze) Unidades Fiscais do Município de Tanguá - UFITAN mensalmente, incluídos os agentes políticos, que tem natureza indenizatória, não sendo devido por ocasião do pagamento do 13º salário, e aos que estiverem afastados do cargo por qualquer natureza e cedidos a outros órgãos.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações no Orçamento do Legislativo 2022, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Julho de 2022.
Justificativa
Apresentamos aos nobres Edis este Projeto de alteração do artigo 26, que prevê a inclusão dos agentes políticos, previsto no Estatuto dos Servidores Municipais, sem custo adicional, visto que não serão criadas despesas, pois já estão incluídas no orçamento do legislativo.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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