Projeto de Lei Nº 085/2021 - Processo: 618/2021
Ementa
DISPÕE SOBRE O DIREITO DO IDOSO DEFICIENTE E GESTANTE EM RECEBER MEDICAÇÃO CONTÍNUA EM SEU DOMICÍLIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Texto Integral
Art. 1º - É direito das pessoas com mais de sessenta (60) anos, deficientes e gestantes a partir do sétimo mês, de receber, em seu domicílio, os medicamentos de uso contínuo fornecidos pelo Poder Público Municipal.
Parágrafo Único - Os interessados na obtenção do benefício assegurado nesta Lei deverão cadastrar-se junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de sessenta (60) dias da data de sua publicação.
Art. 3º - O descumprimento da presente Lei pelo Executivo Municipal caracterizará infração prevista no inc. XIV do art. 1º do Decreto-Lei Federal 201 de 27 de fevereiro de 1967.
Art. 4º - Esta Lei, de iniciativa dos Vereadores Alfredo Marins e Marcia Matos entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O projeto de lei em apreço visa conceder o direito das pessoas com mais de sessenta (60) anos, deficientes e gestantes a partir do sétimo mês, de receber, em seu domicílio, os medicamentos de uso contínuo fornecidos pelo Poder Público Municipal.
Essas pessoas deverão se cadastrar na Prefeitura para terem direito a participar do programa que além de facilitar a vidas desses cidadãos quanto ao recebimento do medicamento de forma mais prática, também ajudará a desafogar as filas de espera na Farmácia Municipal.
Pelos motivos acima apresentados e ante a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação do presente projeto de lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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