Projeto de Lei Nº 048/2025 - Processo: 617/2025
Processo:
617/2025
Data:
16/06/2025
Status:
Ativo
Autor:
ALEXSANDRO GUSMÃO DUARTE, MILER SOUZA DE ABREU
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
DISPÕE SOBRE A NOTIFICAÇÃO DAS CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZATÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS A REPAREM OS DANOS OCASIONADOS NAS VIAS PÚBLICAS EM DECORRÊNCIA DE OBRAS OU MANUTENÇÕES DE SERVIÇOS SOB SUA RESPONSABILIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art. 1º O Poder Executivo deverá notificar as concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos a reparem os danos ocasionado nas vias públicas em decorrência de obras ou manutenções de serviços sob sua
responsabilidade, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de multa.
Parágrafo único. Entendem-se como vias públicas as ruas, avenidas e estradas do Município.
Art. 2º Caso a concessionária ou empresa responsável não inicie a reparação do dano no prazo máximo de quarenta e oito horas após a notificação, o Poder Executivo deverá:
I – executar diretamente os reparos não realizados ou mal executados;
II – aplicar multa administrativa à empresa responsável, conforme regulamentação própria;
III – cobrar da concessionária ou empresa os custos integrais da reparação, acrescidos de encargos administrativos e legais.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de noventa dias.
Parágrafo único. Na regulamentação da presente Lei, constará obrigatoriamente:
I – valor de referência da multa;
II – o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções; e
III – formas e prazos para recurso administrativo;
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como objeto a preservação das vias públicas, determinando que o Poder Executivo notifique e cobre das concessionárias, permissionárias e autorizatárias de serviços públicos a imediata reparação de danos decorrentes de obras ou manutenções sob sua responsabilidade.
É comum a realização de intervenções nas vias públicas para a instalação, manutenção ou reparo de redes de água, esgoto, energia elétrica, telefonia, gás e internet. No entanto, o que se observa, na prática, é a negligência quanto à devida recomposição das estruturas urbanas afetadas, o que resulta em prejuízos à população, riscos à segurança de pedestres e motoristas. São altos números de acidentes de motos e carros decorrentes de buracos e anomalias no asfalto em decorrência destas obras.
Assim, o projeto de Lei estabelece prazo para a reparação dos danos após a notificação pelo Poder Executivo, sob pena de multa e responsabilidade financeira pelos reparos. A medida impõe maior rigor na fiscalização e garante uma atuação mais efetiva e célere do município na proteção do patrimônio público e na prestação de
serviços de qualidade à população.
Além disso, a proposição determina que a regulamentação da Lei ocorra em até 90 dias, prevendo a definição do valor das multas, o órgão responsável pela fiscalização, bem como os procedimentos de recurso, conferindo segurança jurídica e transparência à sua aplicação.
Com esta iniciativa, busca-se promover maior responsabilidade por parte das empresas prestadoras de serviços públicos, ao mesmo tempo em que se fortalece o papel do município na preservação do espaço urbano e na garantia do interesse coletivo.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
TERÇA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:52
Ofício 287/2025 - Aguardando envio
Status: MovimentadoTERÇA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:52
Processo recebido no setor
Status: MovimentadoTERÇA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:50
Encaminhado ao local setor de expediente
Status: Em andamentoTERÇA-FEIRA, 7 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:50
Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 07/10/2025 às 10:00
Status: MovimentadoQUINTA-FEIRA, 2 DE OUTUBRO DE 2025 - 11:29
Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 02/10/2025 às 10:00
Status: MovimentadoQUARTA-FEIRA, 18 DE JUNHO DE 2025 - 14:04
Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 17 de junho de 2025
Status: MovimentadoSEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 14:17
Inclusa no Expediente - Sessão de 17/06/2025 as 10:00
Status: MovimentadoSEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 14:13
Projeto de Lei 0048/2025 atualizado para Projeto de Lei número 0048/2025
Status: MovimentadoSEGUNDA-FEIRA, 16 DE JUNHO DE 2025 - 14:03