Projeto de Lei Nº 084/2021 - Processo: 617/2021
Ementa
DISPÕE SOBRE AÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE VISANDO A PREVENÇÃO DA HEPATITE A PARA HOMENS E MULHERES QUE TRABALHAM NA COLETA DE LIXO
Texto Integral
Art. 1º - A vacinação contra a Hepatite A para homens e mulheres que trabalham diretamente na coleta do lixo constará nas ações públicas de saúde garantindo o acesso universal de saúde de prevenção e proteção.
Parágrafo único. A vacinação que trata o caput deste artigo deverá constar da documentação pertinente ao funcionário, sem ônus para o mesmo.
Art. 2º - O Poder Executivo programará e promoverá campanhas de esclarecimento à população sobre a Hepatite A, suas formas de transmissão e prevenção, divulgando-as de forma ampla através dos diversos veículos de mídia em operação no município, tanto na área pública como na área privada.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º - Esta Lei, de iniciativa dos vereadores, Alfredo Marins e Marcia Matos entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Esta proposição dispõe sobre ações públicas de saúde, visando a prevenção da HEPATITE “A” para homens e mulheres que trabalham na coleta de lixo.
A HEPATITE "A" é transmitida basicamente por via oral-fecal, e é bastante provável que o homem seja seu único hospedeiro natural. Sua propagação está relacionada com o super agrupamento de pessoas e más condições sanitárias e de higiene. Portanto, nada mais importante que realizar a vacinação desta classe trabalhadora que tem no seu dia a dia o contato direto com diversos tipos de resíduos.
Pela sua importância, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|