Indicação Nº 375/2017 - Processo: 617/2017
Processo:
617/2017
Data:
07/08/2017
Status:
Arquivado
Autor:
LUCIANO LUCIO NATALINO
Tipo:
Indicação
Classificação:
Legislativo
Ementa
Indicando a alteração dos Dispositivos da Lei n.º 947 de 17 de dezembro de 2014 que Instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Município de Tanguá, e dá outras providências:
Texto Integral
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes e após aprovação do ilustre Plenário desta Casa de Leis, REQUER a V. Exa. que encaminhe ao Exmo. Sr. Prefeito, Valber Luiz Marcelo de Carvalho expediente indicando a alteração dos Dispositivos da Lei n.º 947 de 17 de dezembro de 2014 que Instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Município de Tanguá, e dá outras providências:
- Alterando o parágrafo primeiro do artigo 20, passando a vigorar com a seguinte redação:
- § 1º - O servidor que faz jus a progressão vertical, deverá requerer mediante procedimento administrativo à Secretaria Municipal de Administração, a escolaridade exigida, anexando declaração de conclusão de curso expedido pela instituição de ensino até o dia 30 (trinta) de maio de cada ano, devendo realizar a comprovação formal mediante as titulações exigidas no § 2º do artigo 19 desta lei até o dia 30 (trinta) de novembro, para que produza os efeitos financeiros a partir do ano subsequente.
Justificativa
Após constatar que na prática o servidor que pleiteia a progressão vertical apenas teria os efeitos financeiros após no mínimo 2 (dois) anos do término do curso, se faz necessária a presente adequação na legislação, pois o prazo legal dado às instituições educacionais para emissão de Certificado ou Diploma é de até 1(um), sendo inviável ao servidor que tem o seu curso concluído no final do ano ter em sua posse o documento exigido até 30 de maio. Diante destes fatos, sem prejuízo a previsão no orçamento municipal para estes casos, os servidores irão requerer ao município a progressão vertical até o dia 30 de maio apenas com a declaração de conclusão emitida pela instituição de ensino, tendo o prazo até 30 de novembro para anexar ao pedido o diploma ou certificado conforme a lei determina. Essa alteração irá beneficiar todos os servidores de Tanguá que buscam seu aprimoramento profissional em benefício do interesse público.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Indicação
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:17
Processo Arquivado - Término de mandato
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2017 - 10:16
Recebido pelo setor
Status: FinalizadoQUARTA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2017 - 10:13
Encaminhado ao setor Setor de Expediente
Status: FinalizadoTERÇA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2017 - 11:53
Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 07 de Agosto de 2017
Status: FinalizadoSEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2017 - 14:50