Indicação Nº 375/2017 - Processo: 617/2017

Processo: 617/2017
Data: 07/08/2017
Status: Arquivado
Autor: LUCIANO LUCIO NATALINO
Tipo: Indicação
Classificação: Legislativo

Ementa

Indicando a alteração dos Dispositivos da Lei n.º 947 de 17 de dezembro de 2014 que Instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Município de Tanguá, e dá outras providências:

Texto Integral

                 O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes e após aprovação do ilustre Plenário desta Casa de Leis, REQUER a V. Exa. que encaminhe ao Exmo. Sr. Prefeito, Valber Luiz Marcelo de Carvalho expediente indicando  a alteração dos Dispositivos da Lei n.º 947 de 17 de dezembro de 2014 que Instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores do Município de Tanguá, e dá outras providências:

  • Alterando o parágrafo primeiro do artigo 20, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

  • § 1º - O servidor que faz jus a progressão vertical, deverá requerer mediante procedimento administrativo à Secretaria Municipal de Administração, a escolaridade exigida, anexando declaração de conclusão de curso expedido pela instituição de ensino até o dia 30 (trinta) de maio de cada ano, devendo realizar a comprovação formal mediante as titulações exigidas no § 2º do artigo 19 desta lei até o dia 30 (trinta) de novembro, para que produza os efeitos financeiros a partir do ano subsequente.

Justificativa

Após constatar que na prática o servidor que pleiteia a progressão vertical apenas teria os efeitos financeiros após no mínimo 2 (dois) anos do término do curso, se faz necessária a presente adequação na legislação, pois o prazo legal dado às instituições educacionais para  emissão de Certificado ou Diploma é de até 1(um), sendo inviável ao servidor que tem o seu curso concluído no final do ano ter em sua posse o documento exigido até 30 de maio. Diante destes fatos, sem prejuízo a previsão no orçamento municipal para estes casos, os servidores irão requerer ao município a progressão vertical até o dia 30 de maio apenas com a declaração de conclusão emitida pela instituição de ensino, tendo o prazo até 30 de novembro para anexar ao pedido o diploma ou certificado conforme a lei determina. Essa alteração irá beneficiar todos os servidores de Tanguá que buscam seu aprimoramento profissional em benefício do interesse público.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Indicação

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:17

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2017 - 10:16

Recebido pelo setor

Status: Finalizado
QUARTA-FEIRA, 9 DE AGOSTO DE 2017 - 10:13

Encaminhado ao setor Setor de Expediente

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 8 DE AGOSTO DE 2017 - 11:53

Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 07 de Agosto de 2017

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 7 DE AGOSTO DE 2017 - 14:50

Inclusa no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 07 de Agosto de 2017

Status: Finalizado