Projeto de Lei Nº 020/2023 - Processo: 613/2023
Ementa
Regulamenta a reserva de faixa não edificável ao longo das faixas de domínio público das rodovias no âmbito do Município de Tanguá
Texto Integral
A Câmara Municipal de Tanguá decreta:
Art. 1º – Em conformidade com a alteração introduzida na Lei Federal n° 6.766/1979, pela Lei n 13.913/2019, fica reduzida, a nível municipal, a faixa não edificável de mínimo 15 (quinze) metros de cada lado, para 5 (cinco) metros de cada lado, ao longo das faixas de domínio público das rodovias.
Art. 2º - Esta Lei não altera princípios e regras contidos na Legislação Ambiental Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Lei nº 13.913/2019, de 25 de novembro de 2019, alterou a Lei nº 6.766/79, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio pública de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital. Ocorre que, é sábio, que quase a totalidade dos municípios brasileiros com rodovias federais em seu perímetro urbano possuem edificações sobre a faixa referida, o que ocasionava uma situação de insegurança jurídica em razão da eventual irregularidade das ocupações. Com a Lei n° 13.913/2019, portanto, o Ente Federal flexibilizou a regra, possibilitando que, por lei municipal, seja reduzida a área non aedificandi ate o limite mínimo 05 metros. A definição da extensão das faixas non edificando cabe ao ente municipal dado que a Constituição Federal atribui aos municípios a competência para ordenar p território urbano, mediante planejamento e controle do parcelamento, do uso e da ocupação do solo urbano (art. 30,VIII).
Desta forma o Projeto de Lei apenas está a definir o limite mínimo de largura dessa faixa, em atenção à sua prerrogativa de legisla concorrentemente sobre o assunto. Em razão disso, com o intuito de aplicar e regulamentar a norma federal em âmbito Municipal, bem como para a manutenção das ocupações existentes, solicitamos a aprovação do presente projeto de lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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