Projeto de Lei Nº 033/2022 - Processo: 611/2022
Ementa
DISPÕE SOBRE DEFINIÇÃO DE DATA PARA REALIZAÇÃO DA MARCHA PARA JESUS A SER REALIZADA NO DIA MUNICIPAL DO EVANGÉLICO E REVOGA AS LEIS MUNICIPAIS 483/05 E 0930/14
Texto Integral
O Vereador ADALTON JESUS SOUZA,no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação dos Vereadores o seguinte projeto de Lei:
LEI:
Art. 1º -Fica instituído o DIA DO EVANGÉLICO do Município de Tanguá, a ser comemorado anualmente no último sábado do mês de outubro.
Art. 2º -A MARCHA PARA JESUS, será realizada no Dia do Evangélico, a ser comemorado também no último sábado do mês de outubro.
Art. 3º - Ficam revogadas as leis municipais nº 483 de 21 de outubro de 2005 E 0930 de 28 de abril de 2014.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Apresento o projeto para apreciação do legislativo, projeto regulando as datas de comemoração do Dia do Evangélico e a Marcha para Jesus, que são comemoradas em dias diferentes, que a partir da edição desta lei, serão comemorados em um dia só, com as ações que os evangélicos, através de seus representantes irão promover neste dia.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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