Projeto de Lei Nº 081/2021 - Processo: 603/2021

Processo: 603/2021
Data: 24/05/2021
Status: Ativo
Autor: MARCILEA BRAGA MATOS
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TANGUA O DIA ROXO DIA MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A EPILEPSIA A SER INCLUÍDO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL A SER COMEMORADO NO DIA 26 DE MARÇO ANUALMENTE PROMOVER A SAÚDE MENTAL COINSIENTIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO À PESSOAS COM EPILEPSIA.

Texto Integral

O Poder Executivo Municipal poderá criar um programa de atendimento às pessoas com epilepsia e dá outras providências.

ART 1° - Fica instituído o "Dia Roxo" - Dia  Mundial de Conscientização sobre a Epilepsia, a ser incluído no calendário municipal de Tanguá no dia 26 de março anualmente.

ART 2° - Fica á critério da administração disponível o atendimento integral ás pessoas com epilepsia nas unidades de saúde da cidade de Tanguá

ART 3° - As unidades de saúde poderão investigar, diagnosticar, tratar, promover a saúde mental e acompanhar a pessoa com epilepsia , prestando -lhe toda a assistência necessária.

ART 4° - O paciente que esteja inserido no Sistema Único de Saúde ( SUS) passará conforme disponibilidade por avaliação médica em.

Parágrafo Único - Fica assegurado retorno médico em até quatro semanas, após ser dada alta ao paciente internado.

ART 5° - Para melhor investigação e diagnóstico, o paciente, mediante, solicitação médica, terá assegurada a realização de exames de imagem,  exames neurofisiológicos e exames laboratoriais.

ART 6° - Nos casos de epilepsia de difícil controle, o paciente poderá ser avaliado por especialista e, se houver indicação médica, ter assegurado o direito á cirurgia de epilepsia.

ART 7° - A  gestante com epilepsia terá conforme disponibilidade especializado durante o pré - natal, no momento do parto e durante o período prescrito pelo médico que a assistir.

Parágrafo Único - No caso de mulheres que sofrerem aborto o acompanhamento deverá ser o mesmo da gestante.

ART 8 ° - A Secretaria Municipal da Saúde poderá desenvolver sistema de informação e acompanhamento das pessoas com epilepsia, organizando cadastro próprio e específico, tendo a garantia do sigilo dos pacientes.

ART 9° - A Secretaria Municipal da Saúde poderá colocar como prioritária a distribuição gratuita de medicamentos aos pacientes com epilepsia.

ART 10 ° As pessoas com epilepsia e seus familiares poderão receber acompanhamento multidisciplinar como, por exemplo, psicólogos e serviço social.

§ 1° - Para o atendimento multidisciplinar, a Secretaria Municipal da Saúde poderá organizar um Sistema de Saúde para assistência á epilepsia, de forma sistêmica e articulada entre as Unidades Básicas de Saúde e Centros Especializados em Epilepsia.

§ 2° Os Centros Especializados em Epilepsia poderão fazer convênio com a Secretaria Municipal de Saúde, desde que cumpram as exigências a serem publicadas em decreto ou portaria para este fim.

ART 11°- A Secretaria Municipal da Saúde em parceria com Secretaria Municipal da Educação poderá capacitar educadores e funcionários para que estejam aptos a prestar os primeiros socorros ás pessoas com epilepsia bem como educar toda a coletividade para promover o combate á discriminação e a inclusão dos alunos que sofrem de epilepsia.

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal da Saúde poderá, também, fazer parceria com outras Secretarias como Mobilidade e Transportes e Assistência Social.

ART 12° - A Secretaria Municipal da Saúde poderá promover campanhas de conscientização, a fim de disseminar a informação sobre a epilepsia, contribuindo, assim para a diminuição do preconceito.

ART 13° - As despesas decorrentes da execução desta lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

ART 14° - Esta lei, de iniciativa da Vereadora Marcia Matos entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O PL tem como foco abordar a importância do diagnóstico precoce da doença e, durante a semana em que estiver inserido o dia 26 de março, o município poderá desenvolver campanhas de visibilidade, conscientização e esclarecimentos sobre a epilepsia.

A epilepsia é uma doença neurológica que afeta aproximadamente três milhões de brasileiros, segundo a Organização Mundial da Saúde – OMS. Sobre ela, persistem muitos mitos e informações erradas que contribuem para fazer crescer o preconceito e estigma em relação aos pacientes.

“Existe um tabu envolto à essa doença.

A pessoa que tem epilepsia geralmente sofre preconceito, sendo que, ao ser diagnosticada, as pessoas podem usar medicamentos e aliviar as crises, seja temporais ou permanentes, que são decorrentes,

Ainda existe muita desinformação sobre como uma pessoa com essa condição vive seu dia a dia e como os tratamentos podem ajudar a manter a doença sob controle e não comprometem a capacidade profissional.

Há diferentes tipos de epilepsia e vários deles têm tratamentos muito eficazes que permitem às pessoas viver uma vida normal, podendo trabalhar, cuidar da família e fazer atividades diversas.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 13 DE OUTUBRO DE 2021 - 11:51

Lei nº. 1310/2021 de 30/09/2021 Publicada em

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 13 DE AGOSTO DE 2021 - 15:57

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 302/2021 em 13/08/2021

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2021 - 10:15

Ofício 302/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2021 - 10:12

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2021 - 09:50

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
TERÇA-FEIRA, 10 DE AGOSTO DE 2021 - 09:50

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 09/08/2021 às 19:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 6 DE AGOSTO DE 2021 - 11:18

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 05/08/2021 às 17:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2021 - 12:29

Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 24 de Maio de 2021

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021 - 13:35

Inclusa no Expediente - Sessão de 24/05/2021 as 17:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021 - 12:59

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado