Projeto de Lei Nº 047/2025 - Processo: 601/2025
Ementa
Altera a Lei nº 1.532/23, que institui a Feira Literária do Município de Tanguá, e dá outras providências.
Texto Integral
O Vereador Rafael Mendonça Maçulo, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores a seguinte projeto de Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei no 1532/23 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Fica instituída a Feira Literária do Município de Tanguá, a ser realizada anualmente no mês de setembro, em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Cultura em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a data de realização da Feira Literária do Município de Tanguá, estabelecida pela Lei no 1.532/23, do mês de maio para o mês de setembro.
Tal alteração se faz necessária diante da necessidade de proporcionar um prazo hábil para a adequada organização do evento no aspecto do planejamento pedagógico.
A Secretaria Municipal de Educação ressaltou que o novo cronograma permitirá um melhor alinhamento com as atividades escolares, tendo em vista que a feira literária é um evento baseado na culminância de um trabalho realizado por meses, de acordo com o planejamento de cada unidade escolar.
Além das justificativas elencadas, espera-se uma maior adesão dos estudantes e da comunidade com a nova data do evento, bem como uma programação mais robusta e estruturada, favorecendo a difusão da leitura e do incentivo à literatura no município.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta importante adequação legislativa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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