Projeto de Lei Nº 080/2021 - Processo: 601/2021
Ementa
Assegura aos professores e funcionários da rede municipal de ensino o alimento escolar e dá outras providências
Texto Integral
Art. 1º - Fica obrigada a Secretaria Municipal de Educação, disponibilizar alimento escolar aos professores e funcionários da rede municipal de ensino.
Art 2º - Os professores e funcionários deverão se dirigir a fila de distribuição do alimento depois do último aluno.
Art. 3° - Esta lei deverá ser regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta lei, de iniciativa da vereadora Marcia Matos entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa
Muitos dos profissionais do magistério, que atuam na rede pública, não possuem apenas um vínculo escolar. Totalizando uma carga de trabalho que ultrapassa 40 horas semanais.
A jornada de trabalho, muitas vezes, ultrapassa o intervalo de um vinculo para o outro limitando o tempo das refeições, o que poderia ser facilmente minimizado com a aprovação do projeto”,. “A garantia de alimentação aos profissionais da educação não acarreta prejuízos ao erário, tendo em vista, muita das vezes a sobra de alimentos, gerando desperdício.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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