Projeto de Lei Nº 004/2019 - Processo: 60/2019
Ementa
VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ.
Texto Integral
Art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Município de Tanguá, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006. Esta lei é a conhecida, consagrada e popular Lei Maria da Penha.
Parágrafo Único – Fica explicitado que se Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º Esta lei, de autoria do Vereador Luciano Lucio Natalino, entrará em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Viso acompanhar a lógica apresentada pelo PROJETO DE LEI Nº 2406/2017 apresentado na Alerj e sancionado como Lei por nosso Governador Wilson José Witzel. Trago para a administração pública municipal a lógica que passa a vigorar na administração pública estadual.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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