Projeto de Resolução Nº 002/2021 - Processo: 6/2021

Processo: 6/2021
Data: 07/01/2021
Status: Ativo
Autor: LEONARDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Tipo: Projeto de Resolução
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DA TRIBUNA EM OCASIÕES DE SESSÃO ITINERANTE

Texto Integral

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ APROVA E A SUA PRESIDENTE, VEREADORA ALINE PEREIRA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA O SEGUINTE PROJETO DE RESOLUÇÃO:

 

Art.1º Fica criado o espaço denominado “Tribuna Livre”, para utilização da palavra, destinado aos cidadãos que tratarem de assuntos relacionados ao Município, durante as reuniões itinerantes do Poder Legislativo.

 

§ 1º A “Tribuna Livre” somente será utilizada nas Sessões Itinerantes da Câmara de Vereadores de Tanguá.

 

§ 2º O período destinado ao uso da Tribuna Livre será ao final do Grande Expediente respeitando a ordem disposta no Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

 

§ 3º Nos anos em que houver eleições Municipais, não poderá a Tribuna Livre ser concedida durante os 90 (noventa) dias que antecedem o pleito e durante os 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado com a nominata dos eleitos.

 

Art. 2º O cidadão que se deseje fazer uso da “Tribuna Livre”, usando da palavra, apresentando documentos, trabalhos, relatórios ou projetos, enfim, quaisquer materiais de interesse público ou social, deverá se inscrever junto à Secretaria Legislativa da Câmara de Vereadores, com antecedência mínima de 2 dias, indicando desde logo o interesse público do assunto a ser tratado.

 

§ 1º Cabe à Secretaria Legislativa disponibilizar o Formulário de Solicitação, conforme modelo em anexo, ou que atenda as diretrizes dessa Resolução.

 

 

§ 2º No ato da inscrição, o interessado poderá representar uma Entidade da Sociedade Civil ou Órgão Governamental em nome da qual se dará o deferimento da inscrição, indicando logo o representante que fará uso da Tribuna.

 

§ 3º A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores em no máximo 2 (dois) dias úteis, analisará o pedido e despachará deferido ou indeferido o pleito, neste caso, apenas será indeferido em despacho fundamentado, se não cumpridos os requisitos desta Resolução e do Regimento Interno no que for pertinente, informando-se em seguida o interessado as razões do indeferimento.

 

§ 4º No momento da inscrição deverá o interessado indicar o tema que será abordado, não sendo permitido abordar tema que não tenha sido expressamente mencionado.

 

§ 5º Poderá ainda a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores indeferir,mediante justificativa, a inscrição que não apresente assunto de interesse público claro em sua solicitação, ou que versar sobre tema ou matéria reiteradamente discutida nesse ano no Plenário da Câmara de Vereadores.

 

§ 6º Ainda no momento da Inscrição o interessado deverá indicar se pretende utilizar algum recurso audiovisual.

 

§ 7º Serão permitidas no máximo três (03) inscrições para uso da Tribuna em uma Sessão Itinerante da Câmara de Vereadores.

 

§ 8º Havendo muitas inscrições para uso da Tribuna, terão preferência os representantes de associações e entidades da sociedade civil e órgãos governamentais, ficando as demais para serem agendadas de acordo com o Calendário Legislativo.

 

Art. 3º Ressalvadas as hipóteses de expressa determinação do Plenário, nenhum interessado poderá usar a Tribuna Livre no período superior a 10(dez) minutos.

 

§ 1º Havendo o orador ultrapassado o período estabelecido no caput deste artigo, o Presidente lhe informará que o mesmo possui 03 (três) minutos para suas considerações finais.

 

§ 2º Havendo considerações ou perguntas por parte dos parlamentares,será ainda destinado ao orador um tempo de 02 (dois) minutos para suas explanações.

 

Art. 4º Para uso da Tribuna Livre são terminantemente proibidas as manifestações:

I – políticos partidárias;

II – que ofendam pessoas ou instituições públicas;

III – que usem palavras de baixo calão;

IV – que procedam de maneira descortês ou depreciativa para com os membros do Poder Legislativo, às autoridades presentes ou constituídas e ao público presente de maneira geral;

V – que fujam da tema a ser abordado;

VI – que ultrapassem o tempo estabelecido nesta Resolução.

 

§ 1º Infringindo o orador qualquer umas das disposições desse artigo,será lhe retirada apalavra pelo Presidente da Câmara, encerrando automaticamente sua participação, não podendo ainda o orador ou participante ser inscrito novamente para uso da Tribuna na mesma Legislatura.

 

§ 2º O orador se responsabilizará pelas consequências de suas manifestações, bem como autorizará o uso de sua imagem pela Assessoria de Imprensa da Casa.

 

§ 3º Para manutenção da ordem durante a utilização da Tribuna Livre, o Presidente da Mesa Diretora se utilizará das disposições regimentais.

 

Art. 5º A utilização da Tribuna, por Vereadores, Prefeito, Secretários Municipais ou outras autoridades públicas,são regulamentadas nos termos do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Tanguá.

 

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as previsões contrárias.

Justificativa

         Eis a personificação ideal para a expressão a qual chamamos Câmara de a 'Casa do Povo'. É através desse instrumento que o cidadão pode expressar os seus anseios quanto aos andamentos do Poder Legislativo e Executivo. Principalmente no que tange às sessões itinerantes, a “Tribuna Livre” se faz essencial para que o povo tenha voz própria, a fim de que possamos tratar de questões relevantes e pertinentes ao bairro onde a sessão está sendo realizada.

         Durante as sessões itinerantes, precisamos de um feedback da população local de modo que o debate gire em torno dos problemas e necessidades particulares daquela localidade, para isso, nada mais eficaz do que ouvir representantes do bairro; estamos cientes, também, que tal instrumento deve ser algo regulamentado e limitado para que não atrapalhe ou inviabilize os trâmites legislativos, razão pela qual, elaboramos tal resolução.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Resolução

Arquivo Data Tamanho
SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 - 09:41

Retirado da leitura na Sessão de 25/02/2021

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 25 DE FEVEREIRO DE 2021 - 13:55

Inclusa no Expediente - Sessão de 25/02/2021 as 19:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 7 DE JANEIRO DE 2021 - 10:49

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado