Projeto de Lei Nº 079/2021 - Processo: 595/2021
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE À PSICOFOBIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Texto Integral
Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Combate à Psicofobia, a fim de diminuir o preconceito e a discriminação em torno das patologias mentais e de seus portadores no âmbito do município de Tanguá .
Parágrafo único. O Programa Municipal de Combate à Psicofobia terá cunho educativo e publicitário, conscientizando a população em geral sobre a temática da psicofobia, e desmistificando preconceitos e discriminações.
Art. 2º - As ações desenvolvidas pelo Programa Municipal de Combate à Psicofobia terão o aporte das mídias institucionais de todas as secretarias e autarquias municipais, as quais deverão desenvolver campanhas para conscientização sobre o tema.
Art. 3º - As discussões atinentes ao Programa Municipal de Combate à Psicofobia poderão ainda ser levadas às escolas e universidades, públicas ou privadas, a fim de fomentar a discussão sobre o tema.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Assistência Social ficará responsável por:
I - acompanhar e avaliar, em articulação com as demais Secretarias Municipais, a implementação do Programa;
II - encaminhar e auxiliar as pessoas que precisam de tratamento para doenças mentais aos postos de saúde da atenção primária e centros de atenção psicossocial;
III - referenciar equipamentos municipais, em especial das redes de saúde, assistência social, e de apoio às pessoas que sofrem com psicofobia para atendimento e acolhimento e tratamento à pessoas com transtorno mental e seus familiares;
IV - prestar apoio técnico e financeiro à execução das atividades previstas no programa.
Art. 5° - A Secretaria Municipal de Assistência Social poderá celebrar convênios, parcerias ou termos de cooperação específicos para o desenvolvimento de atividades pelos beneficiários, provenientes do Programa Municipal de Enfrentamento à Psicofobia.
Art. 6° - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Psicofobia é o preconceito contra as pessoas que têm transtornos e deficiências mentais. Ao longo da história, doentes mentais foram acusados de bruxaria ou de serem possuídos pelos demônios, ou até mesmo de serem servos do diabo.
A Associação Brasileira de Psiquiatra, desde 2011, faz campanhas para conscientizar sobre o estigma em torno da saúde mental, chamado pela ABP de Psicofobia. De acordo com o site oficial, 12 de abril é o Dia Nacional de Enfrentamento à Psicofobia.
O objetivo da data é reforçar a importância do acolhimento, do tratamento precoce e de vencer as barreiras do preconceito relacionado aos cuidados da mente.
Os dados são impressionantes. Um estudo norte-americano, da Universidade Estadual de Ohio, aponta que, comparado a dez outras nações, o Brasil lidera em índices de ansiedade e depressão. Na pesquisa, que levou em consideração a região Sudeste do país, 63% dos entrevistados relataram ansiedade. Além disso, 59% relataram sintomas de depressão.
Outros números, dessa vez fornecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), apontam que 90% das pessoas no mundo sofrem de estresse.
Uma pesquisa da Associação Internacional do Controle de Estresse (ISMA) apontou que o Brasil está em segundo lugar como a população mais estressada no mundo.
Especialistas apontam que psicofobia é motivo de suicídio no País inteiro. Para ilustrar a situação, estima-se que cerca de 60% dos casos de portadores de Esquizofrenia não recebem tratamento, entre outras causas, por sentir vergonha ou receio de familiares ou de pessoas do convívio. Aponta-se que o estigma abala a autoestima de pacientes.
Assim sendo, o Projeto de lei que ora apresento, é de grande relevância e conclamo os nobres pares a apoiá-lo.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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