Projeto de Lei Nº 078/2021 - Processo: 594/2021

Processo: 594/2021
Data: 24/05/2021
Status: Ativo
Autor: MILER SOUZA DE ABREU
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

INCENTIVA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O CURSO PRÉ ENEM E PRÉ VESTIBULAR NO MUNICIPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

 

Apresento apreciação do Douto e Soberano Plenário e o respectivo
Projeto de Lei:

 Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, criar o Curso Preparatório Pré-enem e Pré-vestibular Gratuito no Município de Tanguá, objetivando o atendimento prioritário aos alunos oriundos das escolas públicas, de baixa renda e residentes no município.

Art. 2º - Fará jus ao Curso Pré-enem e Pré-Vestibular Gratuito de Tanguá:

I- Alunos concluintes do Ensino Médio, domiciliados em Taguá, matriculados em qualquer modalidade de ensino em escola da rede pública do município, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica, que atenda aos requisitos contidos nos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da Lei 12.799, de 10 de abril de 2013, dispondo dos documentos comprobatórios da situação de carência socioeconômica declarada;

II- Alunos concluintes do Ensino Médio, domiciliados em Tanguá, matriculados em qualquer modalidade de ensino em escola da rede privada do município, na condição de bolsista integral, que atenda aos requisitos contidos nos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da Lei 12.799, de 10 de abril de 2013, dispondo dos documentos comprobatórios da situação de carência socioeconômica declarada;

III- Alunos que já concluíram o Ensino Médio, residentes no município, em escolas de Tanguá da rede pública ou da rede privada na condição de bolsista integral, declarando ser membro de família de baixa renda ou estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, dispondo dos documentos comprobatórios da situação de carência socioeconômica declarada;

IV- 10% das vagas, pessoas com idade superior a 60 anos, que não possuam curso superior e com renda per capita familiar inferior a três salários mínimos, dispondo dos documentos comprobatórios da situação declarada.

§1º - O acesso se dará por meio de um número determinado de inscritos a serem definidos pelo Executivo Municipal, e a seleção se dará por meio de avaliação de desempenho escolar no Ensino Médio ou prova seletiva a critério do Poder Executivo.

§2º - Será preenchida pelos estudantes das escolas públicas do município a totalidade de vagas no caso de não serem preenchidas as vagas prevista no inciso IV.

§3º - O aluno não poderá participar deste programa por mais de 02 (dois) anos consecutivos.

§4º - A Secretaria Municipal de Educação divulgará, anualmente, a relação dos participantes deste programa que lograrem êxito em seus objetivos.

Art. 3º - Para a consecução de seus objetivos, o município poderá utilizar-se do quadro de professores e estrutura física existentes na rede pública municipal de ensino, ou ainda, firmar convênio com a iniciativa privada e com entidades de ensino superior, com a finalidade de auxiliar no cumprimento das normas estabelecidas nesta lei.

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Plano Plurianual – PPA e das Diretrizes Orçamentárias – LDO os custo financeiros para a implantação do Curso.

Art. 5º - O financiamento do Curso Preparatório Pré-enem e Pré-vestibular Gratuito também poderá ser feito através de recursos materiais ou financeiros repassados por pessoas jurídicas, de Direito Privado ou Público, ou pessoas físicas que firmarem parceria com o Poder Público para esta finalidade.

§1º - É vedada a participação direta ou indireta de partidos políticos ou detentores de cargos eletivos no financiamento do Curso Preparatório Pré-enem e Pré-vestibular Gratuito.

§2º - A participação das pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado ou Público poderão ser realizadas das seguintes formas:

I- repasses de materiais didáticos ou equipamentos para fins educacionais;

II- disponibilização de espaço adequado para a realização dos cursos previstos no Preparatório Pré-enem e Pré-vestibular Gratuito;

III- disponibilização de funcionários ou contratação de serviços em favor do Programa de Curso Gratuito de Pré-Vestibular Comunitário;

IV - patrocínio direto das atividades do Programa de Curso Preparatório Pré-enem e Pré-vestibular Gratuito na contratação de profissionais necessários para sua manutenção, locação de espaço ou pagamento de despesas básicas.

§3º - As pessoas jurídicas participantes do programa firmarão com a municipalidade termo de parceria para estabelecer obrigações e contrapartidas.

Art. 6º - O Regimento do Curso Preparatório Pré-enem e Pré-vestibular Gratuito, definirá as matérias e cargas horárias a serem ministradas, observando turmas específicas e os conteúdos programáticos do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM) e Pré-Vestibular.

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação.

Art. 8º - As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Justificativa

A constituição Federal garante ao cidadão o acesso a educação, ao mesmo tempo em que define como dever do Estado o seu custeamento. Assim é dever da municipalidade fornecer meios para preparar nossos alunos para o pleno desenvolvimento de suas potencialidades, contribuir para o desenvolvimento da sociedade, através da busca contínua da excelência no ensino, pela construção de valores que proporcionem ao aluno senso crítico, autonomia, enfrentar desafios, atingir objetivos e conviver socialmente assumindo suas responsabilidades.

O presente projeto de lei busca criar um mecanismo para preparação e aprovação em processos seletivos, ENEM e vestibulares, principalmente de alunos oriundos das escolas públicas, sempre buscando a excelência no ensino construindo um crescimento integral na vida dos jovens, através de uma pedagogia própria contribuindo para a formação de lideranças capazes de cooperar na formação de uma sociedade mais justa e fraterna.

A idéia da implantação de um curso preparatório pré-enem e pré-vestibular gratuito em Tanguá, objetivando o atendimento prioritário aos alunos oriundos das escolas públicas, de baixa renda e residentes no município, vem de encontro a essa grande controvérsia social que acorre no sistema educacional do país e, nossa cidade tem a oportunidade de dar sua contribuição e, propiciar que os jovens tanguaenses  tenham melhores condições de entrar na intensa disputa que é o processo seletivo universitário.

Desta forma, a presente proposição visa oferecer a forma mais popular de suprir as deficiências no aprendizado de determinadas matérias e preparar o candidato à universidade pública para a disputada concorrência, principalmente para os cursos mais valorizados no mercado profissional. E é por isso que solicito o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis para a aprovação do presente Projeto de Lei, por acreditar que se implantado irá melhorar o bem estar da população.

Certo de que meus nobres pares reconhecerão a conveniência e oportunidade da medida legislativa que se pretende positivar, conclamo-os a apoiar a aprovação deste projeto de lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUARTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2022 - 15:34

Lei nº. 1335/2021 de 25/11/2021 Publicada em

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2021 - 09:26

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 336/2021 em 17/09/2021

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 - 10:08

Ofício 336/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 - 10:04

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 - 09:50

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 - 09:50

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 16/09/2021 às 19:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 10 DE SETEMBRO DE 2021 - 09:29

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 09/09/2021 às 19:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 25 DE MAIO DE 2021 - 12:29

Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 24 de Maio de 2021

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021 - 13:32

Inclusa no Expediente - Sessão de 24/05/2021 as 17:00

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE MAIO DE 2021 - 12:32

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado