Indicação Nº 343/2021 - Processo: 593/2021
Ementa
Ao excelentíssimo Prefeito Rodrigo Medeiros no que insigne criação de um memorial as vitimas fatais de nossos munícipes e profissionais de saúde em decorrência da Covid 19 onde o intuito é prestar homenagem às pessoas que tiveram as suas vidas interrompidas por consequência dessa doença criando assim um local de luto que possa oferecer à população familiares e amigos enlutados de acordo com o seguinte anteprojeto de lei
Texto Integral
Indico á mesa diretora, na forma regimental, que seja encaminhado essa mensagem ao excelentíssimo Prefeito Rodrigo Medeiros no que insigne criação de um memorial as vitimas fatais de nossos munícipes e profissionais de saúde em decorrência da Covid-19, onde o intuito é prestar homenagem às pessoas que tiveram as suas vidas interrompidas por consequência dessa doença, criando assim um local de luto que possa oferecer à população, familiares e amigos enlutados de acordo com o seguinte anteprojeto de lei:
EMENTA:
FICA INSTITUIDO NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE TANGUÁ A CRIAÇÃO DE UM MEMORIAL AS VITIMAS FATAIS DE NOSSOS MUNÍCIPES E PROFISSIONAIS DE SAÚDE EM DECORRÊNCIA DA COVID-19 (SARS-COV-2) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS:
ANTE-PROJETO DE LEI:
:
Art. 1º Fica criado o Memorial em homenagem às vítimas fatais e profissionais de saúde em decorrência da Covid-19 no âmbito município de Tanguá.
.
Art. 2º São objetivos precípuos na criação desse memorial municipal:
I – preservar a memória das vítimas humanas e aos profissionais de saúde.
II – registrar historicamente os óbitos e o enfrentamento à pandemia na cidade;
III – oferecer ao povo Gonçalense e aos familiares e amigos vítimas da COVID-19 um local de luto, preferencialmente numa área central da nossa cidade.
PARAGRAFO ÚNICO. Devera o Poder Executivo Municipal laurear os profissionais de saúde que foram vitimados fatalmente de uma forma mais especial na ação de destacá-los em virtude de seu ato heroico, através de um símbolo descritivo em menção.
Art. 3º Deverá constar no Memorial as seguintes informações dessas vítimas fatais :
I – nome completo e fotografia;
II – datas de nascimento e de óbito;
III- símbolos descritivos em menção ;.
PARÁGRAFO ÚNICO. Poderão constar, sem prejuízo do disposto neste artigo, outras informações que se fizerem relevantes para a identificação pessoal e a preservação da memória das vítimas.
Art. 4º O Memorial em homenagem às vítimas do novo coronavírus no município de tanguá poderá ser gerido pela Secretaria da Cultura, à qual compete a implantação do espaço físico do equipamento se necessário.
Art. 5º Deverá ser criado Memorial Virtual, por meio de página oficial do Poder Executivo Municipal, em correspondência aos equipamentos públicos dispostos nesta Lei, na forma dos Artigos 3º e 4º.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias definidas pelo poder executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O objetivo do Memorial em homenagem às vítimas do novo coronavírus no município de Tanguá é impedir que a dor de centenas de famílias Tanguaense caia no esquecimento. Seus nomes e suas fotos ficarão expostas em locais apropriados para eternizar um capítulo doloroso da história dessa geração. São vidas ceifadas bruscamente. São projetos, planos e sonhos desfeitos para sempre. Nada será capaz de compensar essa tragédia que se abateu sobre a humanidade.
Aos que ficam, cabe a continuação da vida, o reconhecimento e a homenagem às trajetórias de vidas interrompidas.
Diante do exposto, considerando a importância deste Memorial para homenagear as vítimas do novo coronavírus, em especial os profissionais da saúde que faleceram em decorrência do enfrentamento diário e incessante contra a pandemia, solicitaram a análise e aprovação desta propositura pelos membros desta Casa Legislativa.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Indicação
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|