Projeto de Lei Nº 077/2021 - Processo: 590/2021

Processo: 590/2021
Data: 20/05/2021
Status: Ativo
Autor: ALINE DE SA PEREIRA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE RECIPIENTES COLETORES DE BATERIAS DE CELULARES E DE CÂMARAS FILMADORAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Texto Integral

    A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:

 

LEI:

Art. 1º - As empresas instaladas no Município de Tanguá que realizarem a fabricação, importação ou comercialização de baterias de celulares e de câmaras filmadoras, ficam responsáveis pela instalação de recipientes de armazenamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final de seus respectivos produtos.

 

§ 1º - Os recipientes para coleta que trata este artigo deverão ser colocados em pontos estratégicos da cidade, de grande fluxo e fácil acesso a todos os munícipes.

 

§ 2º - As empresas terão 180 (centro e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta lei, para fazer as adequações que se fizerem necessárias.

 

Art. 2º - A Prefeitura do Município de Tanguá, em parceria com as empresas envolvidas, poderá instalar nas repartições públicas do município, recipientes para acondicionamento destes materiais.

 

Art. 3º - As especificações para a construção dos recipientes e do depósito para armazenamento deverão seguir os critérios técnicos estabelecidos pelo órgão de controle ambiental municipal.

 

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

A presente proposição objetiva garantir o descarte ambientalmente adequado das baterias dos celulares e de câmeras filmadoras, pois a disponibilização de recipientes para a coleta de baterias usadas evitará o descarte irregular destes materiais. Diante do exposto e visando contribuir para um meio ambiente ecologicamente equilibrado para a presente e futuras gerações, solicito a aprovação desta Proposição. 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 23 DE SETEMBRO DE 2021 - 11:35

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 341/2021 em 21/09/2021

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2021 - 12:06

Ofício 341/2021 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2021 - 12:05

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2021 - 12:00

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
TERÇA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2021 - 12:00

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 20/09/2021 às 19:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 2021 - 09:49

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 16/09/2021 às 19:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 21 DE MAIO DE 2021 - 10:17

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 20 de Maio de 2021

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2021 - 16:07

Inclusa no Expediente - Sessão de 20/05/2021 as 17:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 20 DE MAIO DE 2021 - 15:49

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado