Projeto de Resolução Nº 005/2021 - Processo: 59/2021

Processo: 59/2021
Data: 10/02/2021
Status: Ativo
Autor: MILER SOUZA DE ABREU
Tipo: Projeto de Resolução
Classificação: Legislativo

Ementa

ESTABELECE DIRETRIZES NA LEI DE PRESTAÇÃO PÚBLICA DO MANDATO LPPM NO QUE CERNE AS AÇÕES DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS EM CONJUNTO NA FORMA QUE ESPECIFICA.

Texto Integral

Art. 1º - Fica estabelecido a prestação de contas de serviço e suas ações legislativas por parte de toda Câmara legislativa Tanguaense de forma conjunta e obrigatória. Instituindo assim oficialmente a  “Lei de Prestação Pública do Mandato”, (LPPM) 

 

Art. 2º Essas ações legislativas referendadas poderão ser publicadas buscando a conformidade com a constituição federal da lei  6256/19,preferencialmente no diário oficial do município,(regimento interno artigo 210) e também no site oficial da câmara de vereadores, cujo o objetivo e promover uma mobilização popular para que desperte interesse público através dessa resolução e suas respectivas ações, propiciando assim á todos os vereadores tornarem público seus trabalhos conjuntamente.

 

Art. 3º Será de competência e de responsabilidade administrativa do poder legislativo, dar a devida publicidade conjunta, dessas ações legislativas, atentadas para as datas previstas no calendário oficial legislativo, em consonância com o regimento interno em seu artigo 7º ,e com toda medida cautelar prevista na lei orgânica em seu  artigo 40, em caso de uma incidência dessas publicações  no diário oficial.

 

Art. 4º Segue as datas quadrimestrais que terão caráter oficial após o dispositivo da aprovação dessa resolução em todas as suas instâncias tramitadas:

I-             20 de maio       ( 1ª Prestação de Contas conjunta dessas ações legislativas)

II-            15  de setembro  ( 2ª Prestação de Contas conjunta dessas ações legislativas).

III-           10 de dezembro ( 3ª Prestação de Contas conjunta dessas ações legislativas).

 

Paragrafo único Essas datas só poderão ser prorrogadas em casos em que esse calendário coincidam  com feriados e dias não úteis, devendo assim ser realizadas até o 5º (quinto) dia útil no que cerne a epigrafe do artigo 4º dessa lei em voga, seguido em todo o esgotamento do prazo de sua publicação no site, sendo facultativo assim no diário oficial ,embora recomendável para maior prospecção dessa resolução.

 

Art. 5º - Essa resolução terá o codinome da ““Lei de Prestação Pública do Mandato, cuja sigla (LPPM) que tem como objetivo de prospectar  uma conotação de popularidade a essa resolução.

 

Art. 6º - A “Lei de Prestação Pública do Mandato”, (LPPM)  deverá integrar de modo impreterível no Portal da Câmara Municipal de Tanguá e nele serão discriminados, quadrimestralmente as seguintes informações de:

I - frequências de cada  vereador , com suas respectivas presenças , ausências; (licenças e justificativas caso ocorra;

II_ composição da comissão no qual é pertencente, (membro ou presidente), e, em caso também de fazer parte de mais de 1  ou mais comissão devendo também ser especificada.

III – Quantitativo de projetos de leis apresentados ( subdivididos  no quantitativo de projeto sancionados e apresentados ( tramitação);

 V – considerar caso haja 2 projetos relevantes apresentados durante o quadriênio, especificar somente as ementas;

 VI – Quantitativo de indicações legislativas  apresentadas;

 VII- Quantitativo de requerimentos  apresentados;

 VIII- em caso de uma votação de pauta e de grande interesse público, ( em fulcro com o Artigo 128 parágrafo 2º regimento interno) será  facultativo a justificativa subscrita na inserção do registro da Lei de Prestação Pública do Mandato ( LPPM);

 

Art. 6º As informações exaradas no site oficial da câmara ou em quaisquer veículo de mídia de divulgação para a realização Prestação Pública do Mandato, (LPPM)  deverá seguir a equivalência de dados em atas no que cerne o regimento interno em seu artigo 206 incisos I, II E III ,sendo assim providenciadas pela secretaria da Câmara.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicabilidade do dispositivo desta resolução  correrão por conta das dotações orçamentárias  específicas , prevista na lei orçamentária anual.

 

Art. 8º - A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tanguá regulamentará o disposto nesta Resolução no prazo de 30 (trinta dias) contados a partir de sua publicação.

 

Justificativa

      Esse projeto de resolução apresentado aos meus nobres pares onde conclamo á todos para apreciação. Ela surge devido a  varias vertentes que estigmatiza o pleito eleitoral e o mandato. Há frases muito bem claras dos eleitores  onde a figura do vereador tem sido rotulada no meio de um marasmo de desinformação : “__ Esses vereadores não fazem nada! “___Vereador ganha a eleição some e só  aparece em 4 em 4 anos !”    Não podemos desconsiderar que muitas das vezes o munícipe tem a absoluta razão mais é lamentável esclarecer também que boa parcela do cidadão não conhece verdadeiramente a função do vereador, limitando-se apenas ter o entendimento do trabalho de assistencialismo do edil. Acredito, que assim, que como tem muitos vereadores que não produzem, também existem  muitos vereadores que trabalham demasiadamente, só que há meu modo de vê, ele não tornam publico as suas ações de vereança!

         Sobretudo, pensando sobre essa questão, para que possamos debater de forma democrática e juntos possamos atrelar nossas ações indo de encontro com o anseio da população. Esse projeto de resolução, onde contextualizo em sua epigrafe, A LEI  DE PRESTAÇÃO PÚBLICADO MANDATO , surge com o objetivo de criar um hábito entre os munícipes onde se tenha datas programadas em que se mobilize a população, no entanto, vou ressaltar um exemplo aos meus nobres pares no que diz respeito a  apuração eleitoral, observem, que já existe o hábito do dia seguinte o eleitor , por mais desinteressado da politica e ainda por mais leigo que seja ,ele buscar informações do quantitativo de votos em que os vereadores obtiveram, e, fazendo essa analogia, do que quero fazer vocês refletirem , com a apreciação desse Projeto de resolução, o intuito é construir hábitos em que desperte a atenção da população  para o  dia da prestação pública de mandato dos vereadores, gerando assim  uma mobilização social parecida. Sendo assim, proporcionaremos para que a população  possa fazer suas devidas analises, comparações e consequentemente poder futuramente com esse projeto de resolução auxiliar em suas tomadas de decisões, pois ali saberemos através de balancetes, com linguagem acessível, a informação de qual vereador é presente ou faltoso? Como ele tem feito as suas ações legislativas? Quantos projetos, requerimentos, indicações legislativas cada vereador apresenta? Qual comissão que determinado vereador faz parte? O que ele tem fiscalizado? Qual foi o voto dele em determinado assunto de grande interesse publico!? Enfim existem muitas dúvidas do ponto de vista do eleitor, e agindo dessa forma meus  nobres pares, conseguiremos implementar dispositivos na lei, estabelecendo processos que nos levará ao encontro dos anseios e do direto de informação de nossos munícipes.

        Acredito muito na pertinência desse projeto de resolução, onde num futuro próximo, a medida que a consciência politica esteja mais amadurecida , a lei de prestação  pública de mandato  possa ser uma grande referência nas realizações dos pleitos eleitores e de suma importância, onde se caracteriza o maior objetivo desse projeto de resolução é de ir de encontro ao cidadão Gonçalense mostrando a prestação Publica do mandato e não esperar ser achincalhado  por um dado ainda pior, que é a falta de informação que não é levada ao   público!  

        Certo de que meus nobres pares reconhecerão a conveniência e oportunidade da medida legislativa que se pretende positivar, conclamo-os a apoiar a aprovação deste projeto de resolução

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Resolução

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2022 - 11:10

RETIRADO PELO AUTOR- ARQUIVADO

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 2 DE MARÇO DE 2021 - 13:24

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2021 - 09:41

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 25 de Fevereiro de 2021

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021 - 11:38

Inclusa no Expediente - Sessão de 25/02/2021 as 19:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2021 - 12:11

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado