Projeto de Lei Nº 032/2022 - Processo: 584/2022
Ementa
PROÍBE O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE EXECUTAR QUALQUER TIPO DE PAVIMENTAÇÃO VIÁRIA EM VIAS ONDE NÃO FORAM FEITAS AS DEVIDAS REDES DE ESGOTO PLUVIALE REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Texto Integral
O Vereador Delson Menezes Franco,no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação dos Vereadores a seguinte proposta:
LEI:
Art. 1º - Fica vedado totalmente qualquer tipo de pavimentação em vias públicas onde ainda não foram instaladas as redes subterrâneas de esgoto, pluviale redes de abastecimento de água.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Apresento o projeto para apreciação do legislativo, projeto proibindo a pavimentação de ruas de nossa cidade, sem as redes de esgoto, pluvial e de agua, pois estaremos fazendo dois trabalhos, e mantendo a poluição dos nossos mananciais e lençol freático.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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