Projeto de Lei Nº 045/2025 - Processo: 582/2025
Ementa
Dispõe sobre a proibição do uso de canos de descarga adulterados e fora das normas ambientais no município de Tanguá.
Texto Integral
A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, por seus representantes legais, RESOLVE:
Art. 1° -. Fica proibida a utilização de canos de descarga adulterados ou que estejam em desacordo com as normas de controle de poluição sonora e atmosférica, em motocicletas. Para os fins desta Lei, considera-se cano de descarga adulterado aquele que sofreu modificações para aumentar a emissão de ruídos ou alterar a filtragem de gases poluentes, acima dos limites estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes e Código de Trânsito Brasileiro.
Paragráfo Único – Para os fins desta Lei, considera-se cano de descarga adulterado aquele que sofreu modificações para aumentar a emissão de ruídos ou alterar a filtragem de gases poluentes, acima dos limites estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes.
Art. 2° A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo dos Agentes da guarda municipal
Art. 3° - O descumprimento desta Lei sujeitará os infratores à multa, a qual terá seu valor estabelecido em decreto do poder executivo e apreensão do veículo.
Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber
Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Justificativa
A presente proposição visa coibir a utilização de canos de descarga em desacordo com a normas ambientais, gerando poluição sonora e atmosférica, através da emissão de gases prejudiciais à saúde. O projeto de lei objetiva-se a responder a altura da prática constante da utilização de canos de descargas em motos em desacordo com a legislação pertinente.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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