Projeto de Lei Nº 045/2025 - Processo: 582/2025

Processo: 582/2025
Data: 09/06/2025
Status: Arquivado
Autor: DELSON MENEZES FRANCO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a proibição do uso de canos de descarga adulterados e fora das normas ambientais no município de Tanguá.

Texto Integral

A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGUÁ, por seus representantes legais, RESOLVE:

Art. 1° -. Fica proibida a utilização de canos de descarga adulterados ou que estejam em desacordo com as normas de controle de poluição sonora e atmosférica, em motocicletas. Para os fins desta Lei, considera-se cano de descarga adulterado aquele que sofreu modificações para aumentar a emissão de ruídos ou alterar a filtragem de gases poluentes, acima dos limites estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes e Código de Trânsito Brasileiro.

Paragráfo Único – Para os fins desta Lei, considera-se cano de descarga adulterado aquele que sofreu modificações para aumentar a emissão de ruídos ou alterar a filtragem de gases poluentes, acima dos limites estabelecidos pelos órgãos ambientais competentes.

Art. 2° A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo dos Agentes da guarda municipal

Art. 3° - O descumprimento desta Lei sujeitará os infratores à multa, a qual terá seu valor estabelecido em decreto do poder executivo e apreensão do veículo.

Art. 4° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber

Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Justificativa

   A presente proposição visa coibir a utilização de canos de descarga em desacordo com a normas ambientais, gerando poluição sonora e atmosférica, através da emissão de gases prejudiciais à saúde. O projeto de lei objetiva-se a responder a altura da prática constante da utilização de canos de descargas em motos em desacordo com a legislação pertinente.

          

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
TERÇA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2026 - 09:18

Processo Arquivado por térmido de mandato

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 29 DE DEZEMBRO DE 2025 - 09:18

Processo Arquivado - Cassação de mandato

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 10 DE JUNHO DE 2025 - 14:10

Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 10 de junho de 2025

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:44

Inclusa no Expediente - Sessão de 10/06/2025 as 10:00

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 9 DE JUNHO DE 2025 - 11:12

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Finalizado