Indicação Nº 043/2015 - Processo: 57/2015
Ementa
Ao Chefe do Executivo que promova a alteração no artigo 5º § 3º inciso II da lei 0924 de 13 de março de 2014, possibilitando que os proprietários de imóveis, que os mesmos estejam em nome das loteadoras ou incorporadoras, que comprovem ser proprietários pessoas físicas, sejam enquadradas no inciso I da mesma lei.
Texto Integral
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes e após aprovação do iluste Plenário desta Casa de Leis, REQUER a V. Exa. que encaminhe ao Exmo. Sr. Prefeito, Valber Luiz Marcelo de Carvalho expediente ao Chefe do Executivo que promova a alteração no artigo 5º § 3º inciso II da lei 0924 de 13 de março de 2014, possibilitando que os proprietários de imóveis, que os mesmos estejam em nome das loteadoras ou incorporadoras, que comprovem ser proprietários pessoas físicas, sejam enquadradas no inciso I da mesma lei.
Justificativa
Esta indicação se faz necessário, visto que devido a essas empresas incorporadoras e loteadoras, não existem mais, ou não tem sede em nosso município, e mesmo os lotes já quitados não tem a sua escritura, devido a dificuldade de encontrar essas empresas. E os seus proprietários estão sendo prejudicados, pois não conseguem fazer o parcelamento dos débitos, com os valores reduzidos oferecidos pela lei.Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Indicação
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