Projeto de Lei Nº 044/2025 - Processo: 569/2025

Processo: 569/2025
Data: 04/06/2025
Status: Ativo
Autor: LEONARDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE FOSSA FILTRO E RESERVATÓRIO PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS NAS NOVAS EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Texto Integral

Art. 1º - Fica obrigatória a instalação de sistema de fossa filtro e reservatório para captação de águas pluviais em todas as novas edificações a serem construídas no Município de Tanguá, como condição para a aprovação do projeto junto ao órgão municipal competente.

Art. 2º - O sistema de fossa filtro deverá ser projetado de acordo com as normas técnicas da ABNT e respeitar as exigências sanitárias e ambientais vigentes.

Art. 3º - O reservatório de águas pluviais deverá ser destinado à captação e armazenamento da água da chuva proveniente de coberturas, podendo ser utilizado para fins não potáveis, como:I
– lavagem de calçadas e pisos;

II – rega de jardins;

III – descarga de vasos sanitários, entre outros usos compatíveis.

 

Art. 4º - O projeto da construção deverá conter:

I – Planta e memorial descritivo do sistema de fossa filtro;

II – Planta e memorial descritivo do sistema de captação e reservação de águas pluviais;

III – Indicação da capacidade dos reservatórios e materiais utilizados.

 

Art. 5º - A fiscalização do cumprimento desta lei caberá aos órgãos técnicos competentes da Prefeitura Municipal de Tanguá.

 

Art. 6º - O descumprimento ao disposto nesta Lei implicará:

I – indeferimento da aprovação do projeto;

II – suspensão do alvará de construção, caso emitido;

III – outras sanções administrativas previstas em regulamento próprio.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Justificativa

   O presente Projeto de Lei busca promover práticas sustentáveis e responsáveis nas novas construções do Município de Tanguá, tornando obrigatória a instalação de fossa filtro e reservatório para captação de águas pluviais. 

   A medida visa atender tanto à necessidade de tratamento adequado de esgoto em áreas sem rede coletora, quanto ao aproveitamento da água da chuva para fins não potáveis, contribuindo para a economia de recursos hídricos e a preservação ambiental.

  A adoção desses sistemas já é recomendada por órgãos ambientais e sanitários, sendo tecnicamente viável e financeiramente acessível. Com esta iniciativa, o município dá um passo importante em direção ao desenvolvimento urbano sustentável, à proteção dos recursos naturais e à melhoria da qualidade de vida da população. Conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação desta proposta.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2025 - 13:59

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 244/2025 em 18/09/2025

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:19

Ofício 244/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:14

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:05

Encaminhado ao local setor de expediente

Status: Em andamento
QUINTA-FEIRA, 18 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:05

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 18/09/2025 às 10:00

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 16 DE SETEMBRO DE 2025 - 12:38

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 16/09/2025 às 10:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2025 - 14:02

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 05 de junho de 2025

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2025 - 09:24

Inclusa no Expediente - Sessão de 05/06/2025 as 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 16:44

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado