Projeto de Lei Nº 044/2025 - Processo: 569/2025
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INSTALAÇÃO DE FOSSA FILTRO E RESERVATÓRIO PARA CAPTAÇÃO DE ÁGUAS PLUVIAIS NAS NOVAS EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DE TANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art. 1º - Fica obrigatória a instalação de sistema de fossa filtro e reservatório para captação de águas pluviais em todas as novas edificações a serem construídas no Município de Tanguá, como condição para a aprovação do projeto junto ao órgão municipal competente.
Art. 2º - O sistema de fossa filtro deverá ser projetado de acordo com as normas técnicas da ABNT e respeitar as exigências sanitárias e ambientais vigentes.
Art. 3º - O reservatório de águas pluviais deverá ser destinado à captação e armazenamento da água da chuva proveniente de coberturas, podendo ser utilizado para fins não potáveis, como:I
– lavagem de calçadas e pisos;
II – rega de jardins;
III – descarga de vasos sanitários, entre outros usos compatíveis.
Art. 4º - O projeto da construção deverá conter:
I – Planta e memorial descritivo do sistema de fossa filtro;
II – Planta e memorial descritivo do sistema de captação e reservação de águas pluviais;
III – Indicação da capacidade dos reservatórios e materiais utilizados.
Art. 5º - A fiscalização do cumprimento desta lei caberá aos órgãos técnicos competentes da Prefeitura Municipal de Tanguá.
Art. 6º - O descumprimento ao disposto nesta Lei implicará:
I – indeferimento da aprovação do projeto;
II – suspensão do alvará de construção, caso emitido;
III – outras sanções administrativas previstas em regulamento próprio.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei busca promover práticas sustentáveis e responsáveis nas novas construções do Município de Tanguá, tornando obrigatória a instalação de fossa filtro e reservatório para captação de águas pluviais.
A medida visa atender tanto à necessidade de tratamento adequado de esgoto em áreas sem rede coletora, quanto ao aproveitamento da água da chuva para fins não potáveis, contribuindo para a economia de recursos hídricos e a preservação ambiental.
A adoção desses sistemas já é recomendada por órgãos ambientais e sanitários, sendo tecnicamente viável e financeiramente acessível. Com esta iniciativa, o município dá um passo importante em direção ao desenvolvimento urbano sustentável, à proteção dos recursos naturais e à melhoria da qualidade de vida da população. Conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação desta proposta.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|