Projeto de Lei Nº 074/2021 - Processo: 568/2021
Ementa
INSTITUI a criação de uma Central de Empregos para Pessoas com Deficiência CEPPDE
Texto Integral
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito da Secretaria de Fazenda Comércio, Indústria Ciência e Tecnologia, Agricultura e Turismo do Município, uma Central de Empregos específica para pessoas com deficiência, com o objetivo de encaminhá-las ao mercado de trabalho.
Art. 2º - Caberá ao CEPPDE proceder a levantamento que indiquem a existência de eventuais vagas para pessoas com deficiência.
§1º - Toda a pessoa com deficiência poderá utilizar-se da referida Central, bastando, para tanto, cadastrar-se junto à mesma.
§2º - As empresas interessadas na mão-de-obra cadastrada, também poderão se inscrever perante a Central.
Art. 3º - O Município, na forma que lhe convier, fica autorizado a conceder incentivos às empresas cadastradas no programa.
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contado de sua publicação.
Art. 5º - Está Lei, de iniciativa da Vereadora Márcia Matos entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Encaminho o presente Projeto de Lei que dispõe sobre, "Institui a criação de uma Central de Empregos para Pessoas com Deficiência - CEPPDE s" para conhecimento e apreciação do Plenário.
A proposta apresentada visa auxiliar e fomentar a geração de empregos junto aos trabalhadores que tem alguma deficiência.
A legislação prevê um percentual mínimo das vagas de trabalho oferecidas, sejam preenchidas por portadores de alguma deficiência, dessa forma, havendo uma Central de Empregos conforme proposto, essa triagem e encaminhamento será realizado de forma mais organizada para inclusão desses profissionais para o mercado de trabalho, respeitando principalmente sua área de atuação e qualificação.
Concluindo, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja ao final deliberado e aprovado na devida forma regimental.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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