Projeto de Lei Nº 035/2019 - Processo: 568/2019

Processo: 568/2019
Data: 24/06/2019
Status: Arquivado
Autor: PAULO ROBERTO FERREIRA PEIXOTO SOBRINHO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR AO CONSUMIDOR A DATA DE VALIDADE DE PRODUTO COLOCADO EM PROMOÇÃO.

Texto Integral

Paulo Roberto Ferreira Peixoto Sobrinho, Vereador com assento nesta Casa legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:
 
PROJETO DE LEI:

Art. 1º - Os estabelecimentos que comercializam alimentos, no âmbito do Município de Tanguá-RJ, ficam obrigados a expor através de cartaz, afixado em local visível e em destaque a data de validade dos produtos que estiverem em promoção de qualquer natureza.

 

Art. 2º -Nos cartazes deverá constar a data de vencimento dos produtos e preços promocionais.

 

§ 1º -Todos os produtos deverão ser divulgados com o mesmo destaque caso tenham prazo de validade diferente.

 

§ 2º - Caso a divulgação seja feita oralmente ou por equipamento de sonorização, ou ainda através de etiquetas ou qualquer outro meio que não seja por cartaz, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método simultaneamente.

 

Art. 3º - O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeita o infrator às seguintes sanções administrativas:

 

I - advertência, através de notificação por escrito para cumprimento ao disposto nesta lei no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na primeira infração;

 

II - multa, no valor de 3 (três) UFITAN (Unidades Fiscal do Município de Tanguá), no caso de descumprimento da notificação prevista no inciso I;

 

III - multa, no valor de 6 (seis) UFITAN, a partir da segunda infração;

 

IV - suspensão do alvará de funcionamento da empresa proprietária, na terceira infração, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no inciso III.

 

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei, visa proporcionar maior segurança ao consumidor quando em contato com promoções em estabelecimentos comerciais que vendem produtos com prazo de validade no ramo alimentício.Sabemos que o consumidor tem se deparado com produtos expostos com validade próxima do vencimento. Quando em promoção, o risco a saúde do cliente aumenta devido ao modelo de propaganda que normalmente não destaca o período da validade do produto.

O presente Projeto objetiva elevar o nível de comprometimento do estabelecimento, exigindo divulgação compatível tanto do produto em promoção quanto do prazo de validade, que é o intervalo de tempo no qual o alimento permanece seguro e adequado para consumo, desde que armazenado de acordo com as condições estabelecidas pelo fabricante. Isso significa que o produto deverá permanecer seguro, evitando infecções e intoxicações alimentares devido a microrganismos patogênicos ou à produção de toxinas durante o armazenamento.

Também é necessário que os produtos em promoção não apresentem perda significativa de nenhum nutriente ou componente, considerando os requisitos de composição, e atendam às regras de rotulagem e tolerância definidas na legislação, mantendo sua qualidade para consumo.

Dessa forma, considerando que a presente propositura se reveste de importância social, contamos com o apoio dos Nobres Pares na aprovação deste Projeto de Lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:18

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 4 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:29

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 03/12/2020 às 10:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2019 - 09:51

Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 24 de Junho de 2019

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2019 - 15:39

Inclusa no Expediente - Sessão de 24/06/2019 as 17:00

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2019 - 15:35

Entrada no Protocolo Geral

Status: Finalizado