Projeto de Lei Nº 035/2019 - Processo: 568/2019
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INFORMAR AO CONSUMIDOR A DATA DE VALIDADE DE PRODUTO COLOCADO EM PROMOÇÃO.
Texto Integral
Paulo Roberto Ferreira Peixoto Sobrinho, Vereador com assento nesta Casa legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, submete à apreciação do Egrégio Plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Os estabelecimentos que comercializam alimentos, no âmbito do Município de Tanguá-RJ, ficam obrigados a expor através de cartaz, afixado em local visível e em destaque a data de validade dos produtos que estiverem em promoção de qualquer natureza.
Art. 2º -Nos cartazes deverá constar a data de vencimento dos produtos e preços promocionais.
§ 1º -Todos os produtos deverão ser divulgados com o mesmo destaque caso tenham prazo de validade diferente.
§ 2º - Caso a divulgação seja feita oralmente ou por equipamento de sonorização, ou ainda através de etiquetas ou qualquer outro meio que não seja por cartaz, o prazo de validade deverá ser anunciado pelo mesmo método simultaneamente.
Art. 3º - O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeita o infrator às seguintes sanções administrativas:
I - advertência, através de notificação por escrito para cumprimento ao disposto nesta lei no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na primeira infração;
II - multa, no valor de 3 (três) UFITAN (Unidades Fiscal do Município de Tanguá), no caso de descumprimento da notificação prevista no inciso I;
III - multa, no valor de 6 (seis) UFITAN, a partir da segunda infração;
IV - suspensão do alvará de funcionamento da empresa proprietária, na terceira infração, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no inciso III.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei, visa proporcionar maior segurança ao consumidor quando em contato com promoções em estabelecimentos comerciais que vendem produtos com prazo de validade no ramo alimentício.Sabemos que o consumidor tem se deparado com produtos expostos com validade próxima do vencimento. Quando em promoção, o risco a saúde do cliente aumenta devido ao modelo de propaganda que normalmente não destaca o período da validade do produto.
O presente Projeto objetiva elevar o nível de comprometimento do estabelecimento, exigindo divulgação compatível tanto do produto em promoção quanto do prazo de validade, que é o intervalo de tempo no qual o alimento permanece seguro e adequado para consumo, desde que armazenado de acordo com as condições estabelecidas pelo fabricante. Isso significa que o produto deverá permanecer seguro, evitando infecções e intoxicações alimentares devido a microrganismos patogênicos ou à produção de toxinas durante o armazenamento.
Também é necessário que os produtos em promoção não apresentem perda significativa de nenhum nutriente ou componente, considerando os requisitos de composição, e atendam às regras de rotulagem e tolerância definidas na legislação, mantendo sua qualidade para consumo.
Dessa forma, considerando que a presente propositura se reveste de importância social, contamos com o apoio dos Nobres Pares na aprovação deste Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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