Projeto de Lei Nº 073/2021 - Processo: 566/2021
Ementa
Dispõe sobre o fornecimento de absorventes higiênicos nas escolas públicas do Município de Tanguá e dá outras providências.
Texto Integral
A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos nas escolas públicas do Município de Tanguá.
Parágrafo único. O programa a que se refere esta Lei consiste no fornecimento de absorventes higiênicos para estudantes do sexo feminino, visando à prevenção de doenças, bem como a evasão escolar.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá o fornecimento e a distribuição dos absorventes higiênicos em quantidade adequada às necessidades das estudantes das escolas da Rede Pública Municipal.
Parágrafo único – O fornecimento e a distribuição ocorrerão através da colocação de máquinas, caixas ou outros dispositivos semelhantes nos banheiros femininos das escolas públicas municipais.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da sua publicação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa instituir o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para estudantes das escolas da rede pública municipal, em situação de hipossuficiência social e econômica, que não possuem condições financeiras para a aquisição de itens de higiene pessoal.
O fornecimento de absorvente às alunas da rede municipal de ensino não gerará a criação de nova despesa ao Poder Executivo, pois este item se enquadra na categoria de material de higiene como o papel higiênico e o sabonete para as mãos. Logo a implementação desta Lei não causará alteração no orçamento municipal.
Dessa fora, considerando o elevado interesse público, espero contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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