Indicação Nº 322/2019 - Processo: 564/2019
Ementa
Expediente à Mesa Diretora desta Casa, indicando que seja proposta emenda à Lei Orgânica do Município de Tanguá com a finalidade de alterar o § 1º de seu art. 44, para reduzir o número de vereadores dos atuais 13(treze) para 9 (nove).
Texto Integral
O vereador que esta subscreve, nos termos regimentais vigentes e após aprovação do ilustre Plenário desta Casa de Leis, REQUER a V. Exa. que encaminhe expediente à Mesa Diretora desta Casa, indicando que seja proposta emenda à Lei Orgânica do Município de Tanguá com a finalidade de alterar o § 1º de seu art. 44, para reduzir o número de vereadores dos atuais 13(treze) para 9 (nove).
Justificativa
Por força da própria Lei Orgânica de nosso município a proposta que busque emendá-la não pode partir de um único vereador, sendo assim, indico à Mesa diretora da Câmara que aprecie esta indicação para propositura de emenda e sua posterior aprovação.
A medida de reduzir o número de vereadores, dos atuais 13 (treze) para 9 (nove), tem por objetivo o controle dos gastos públicos. Reduzir o número de vereadores desta Câmara causa um efeito cascata no redução de gastos, como pagamento dos respectivos assessores, gabinetes e energia elétrica. No período de uma legislatura é perceptível que a economia seria considerável.
Deve ser considerado também que nosso município possui uma população estimada em pouco mais de trinta mil habitantes, pequeno e praticamente no limite mínimo que a Constituição Federal estabelece para o número máximo de 13 vereadores.
Por fim, deve ser observado que a Constituição da República Federativa do Brasil no que trata de limitações ao número de vereadores nos municípios só tratou de estabelecer limites máximos, competindo a cada município legislar sobre seus interesses locais e nas reais necessidades de sua população.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Indicação
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