Projeto de Lei Nº 034/2019 - Processo: 562/2019

Processo: 562/2019
Data: 24/06/2019
Status: Arquivado
Autor: LUCIANO LUCIO NATALINO
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROPORCIONALIDADE DE HORAS A SEREM TRABALHADAS (COM BASE NAS RESPECTIVAS CARGAS HORÁRIAS DE CADA FUNÇÃO DESEMPENHADA) SEMPRE QUE O VALOR LÍQUIDO DOS VENCIMENTOS PAGOS AO NOSSO FUNCIONALISMO - EFETIVOS COMISSIONADOS E TERCEIRIZADOS - FOREM INFERIORES A UM SALÁRIO MÍNIMO.

Texto Integral

Artigo 1º - Haverá cálculo de proporcionalidade de horas a serem trabalhadas (com base nas respectivas cargas horárias de cada função desempenhada) sempre que o valor líquido dos vencimentos pagos ao nosso funcionalismo - efetivos, comissionados e terceirizados - forem inferiores a um salário mínimo.

 

                  Artigo 2º - Respeitando o limite de percentual a ser pago à pessoal, determinado pela LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal - artigo 20, Inciso III e alíneas a e b - visando parametrizar os valores pagos com as horas trabalhadas, esta lei seguirá o princípio da proporcionalidade. Como exemplo e base, usaremos a carga horária de 40 horas semanais com o consequente pagamento de um salário mínimo (na data da apresentação deste projeto, R$ 998,00). Sendo assim, um funcionário terceirizado que recebe líquidos R$ 780,00 deverá ter carga horária de 31,26 horas semanais.

 

Artigo 3º - Esta Lei, de autoria do Vereador Luciano Lucio Natalino, entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

A polêmica envolvendo o sistema de cooperativa em Tanguá, que se baseia em um sistema – obviamente – de cooperação – prevê rateio e não salário. Na lógica deste instituto, quem trabalha muito recebe muito e quem trabalha pouco recebe pouco. Obviamente a prática municipal dificulta este entendimento e esta apuração pela existência de uma diversidade imensa de situações funcionais. Com a fiscalização cotidiana desta Casa no que tange situações envolvendo nosso funcionalismo, de forma ampla, perceberam-se algumas distorções. Excluindo se o sistema de rateio de honorários e de pró-labores, temos uma situação que muito incomoda o meu mandato: inúmeros trabalhadores que recebem menos de um salário mínimo líquido após cumprirem suas respectivas cargas horárias. Nosso sistema de cooperativa se confunde com o de vínculos trabalhistas, da carga horária às cobranças institucionais. Há contribuições previdenciárias, e toda uma semelhança com a forma que prevê vínculos trabalhistas, sendo estes bem assemelhados com os de empregados de uma empresa, ainda que não informado se há recolhimento de Fundo de Garantia.  Dito isto e partindo para as outras e naturais formas de vínculos hoje existentes em nossa Administração Municipal, encaminho este projeto de lei visando equacionar a distorção existente entre horas trabalhadas e horas pagas aos nossos engajados funcionários públicos municipais.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 31 DE DEZEMBRO DE 2020 - 10:18

Processo Arquivado - Término de mandato

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 2 DE AGOSTO DE 2019 - 14:34

Processo recebido no setor

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 2 DE AGOSTO DE 2019 - 14:34

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 2 DE AGOSTO DE 2019 - 14:22

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 01/08/2019 às 17:00

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2019 - 09:44

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 27/06/2019 às 17:00

Status: Finalizado
TERÇA-FEIRA, 25 DE JUNHO DE 2019 - 09:51

Lido no Expediente - Sessão de Segunda - feira, 24 de Junho de 2019

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2019 - 11:25

Inclusa no Expediente - Sessão de 24/06/2019 as 17:00

Status: Finalizado
SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JUNHO DE 2019 - 11:15

Entrada no Protocolo Geral

Status: Finalizado