Projeto de Lei Nº 043/2025 - Processo: 561/2025
Ementa
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DE MATERIAL INFORMATIVO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS PELA REDE MUNICIPAL-GUIA DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Texto Integral
Art. 1º - Os serviços prestados pelas unidades assistenciais de saúde do Município serão relacionados por áreas de planejamento e editados na forma de material informativo, a ser denominado Guia da Saúde.
Art. 2º - O Guia da Saúde tem por finalidade divulgar e informar à população as ações e serviços na área de saúde, visando assegurar o acesso e a orientação dos usuários do sistema aos locais próprios de atendimento.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde e os Conselhos Distritais de Saúde terão participação conjunta com a Secretaria Municipal de Saúde na elaboração do guia de serviços.
Art. 4º - Constarão do Guia da Saúde, necessariamente:
I - localização, telefone e serviços prestados pelas unidades primárias, secundárias e terciárias de saúde;
II - referência para atendimentos de urgência e emergência ;
III - perfil assistencial das unidades especializadas;
IV - relação dos centros de referência e pólo de diagnóstico de serviços especializados;
V - programas de assistência preventiva e de atenção integral à saúde; VI - serviços de inspeção sanitária, de higiene habitacional e ambiental e de controle de zoonoses.
Parágrafo Único - Em complementação aos serviços prestados, referentes aos programas relacionados no inciso V deste artigo, integrarão o Guia da Saúde informações básicas e educativas, em especial sobre:
I - calendário de vacinações;
II - crescimento e desenvolvimento da criança;
III - aleitamento materno;
IV - alimentação e nutrição;
V - realização de exames ginecológicos;
VI - acompanhamento pré-natal e assistência ao parto, puerpério e climatério;
VII - ações de planejamento familiar; VIII - prevenção e controle de doenças sexualmente transmissíveis;
IX - prevenção e controle de doenças crônicas;
X - ações de educação em saúde.
Art. 5º - Poderão constar do Guia da Saúde informações sobre as unidades públicas assistenciais não alcançadas pela gestão municipal, integrantes do Sistema Único de Saúde, inclusive as instituições filantrópicas.
Art. 6º - O Poder Executivo promoverá a distribuição gratuita do Guia da Saúde, colocando exemplares à disposição do público, em especial através:
I - das unidades assistenciais de saúde;
II - das unidades da rede municipal de ensino;
III - dos sindicatos e associações de classe;
IV - das associações de moradores e comunitárias;
V - das entidades representativas da sociedade civil em geral;
VI - do Conselho Municipal de Saúde; VII - dos Conselhos Distritais de Saúde.
Art. 7º - As despesas decorrentes da elaboração e publicação do Guia da Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único - Como fonte adicional de recursos, admitir-se-á a participação da iniciativa privada, mediante patrocínio, na confecção do Guia de Saúde e sua distribuição gratuita ao público, vedada a veiculação de produtos ou substâncias prejudiciais à saúde.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
Esse projeto apresentado ela só vai corroborar com uma ação da Prefeitura, onde já é sabido que o Município já tem um guia de saúde. Sendo assim, a Pl apresentada pelo nobre Vereador só deixa legitima essa ação através de uma Legislação Municipal.
Dito isto , embora , mesmo sem ter a Legislação o governo Municipal já desenvolve de maneira bastante eficiente através de sua secretaria Municipal , a preocupação e a manutenção dessa ação efetiva para as próximas gestões Municipais , por isso se faz pertinente essa Pl para que os próximos mandatários municipais possam seguir a permanência desse modelo eficaz da implementação do Guia de Saude.
Ainda em comento , o guia de saúde é a um documento que fornece informações, orientações ou diretrizes sobre saúde, seja para o público em geral ou para profissionais da área. Pode ser um guia de prevenção, um guia de tratamento, um guia de vigilância, entre outros.
Em diversos municípios tem sido instituído essa lei , que além de ser ações efetivas organizacionais que cabe o Poder Executivo são medidas simples que promovem a informação e integração social entre seus munícipes .
Diante do exposto , conclamo aos nobres Edis a aprovação dessa lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|