Projeto de Lei Nº 009/2025 - Processo: 56/2025
Processo:
56/2025
Data:
20/02/2025
Status:
Ativo
Autor:
SERGIO DE AGUIAR GONÇALVES
Tipo:
Projeto de Lei
Classificação:
Legislativo
Ementa
Dispõe sobre a proibição da contratação de apresentações artísticas, shows e eventos voltados ao público infanto-juvenil que, em seu conteúdo, promovam ou exaltem o crime organizado ou o consumo de substâncias ilícitas, e dá outras providências
Texto Integral
Art. 1º - Toda Criança e Adolescente tem o direito de crescer e se desenvolver com dignidade, em um ambiente livre de influências relacionadas ao consumo de drogas e ao crime organizado, garantindo condições adequadas para seu crescimento físico, emocional e educacional, bem como proteção contra qualquer tipo de exploração, violência ou abuso, assegurando o acesso a oportunidades que favoreçam seu desenvolvimento saudável e integral.
Art. 2º - Crianças e adolescentes devem ter acesso à cultura em suas mais diversas formas, sempre respeitando o princípio do melhor interesse do menor, de maneira que o poder público municipal não viabilize produções que estimulem comportamentos criminosos, como o uso de entorpecentes e a apologia ao crime organizado.
Art. 3º - Cabe ao município e à sociedade como um todo garantir, com absoluta prioridade, a
proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, resguardando-os de influências que possam associá-los ao consumo de drogas ou à criminalidade.
Art. 4º - O município deve implementar medidas eficazes para prevenir a violência e a exploração infanto-juvenil, além de fomentar iniciativas que afastem os menores de idade de práticas como o uso de substâncias ilícitas e a exaltação do crime organizado, evitando sua vulnerabilidade à marginalidade.
Art. 5º - Fica vedado à Prefeitura Municipal de Tanguá, direta ou indiretamente, contratar apresentações, artistas e eventos acessíveis ao público infanto-juvenil que, em sua execução, contenham expressões que glorifiquem o crime organizado ou incentivem o uso de drogas.
Parágrafo único - Os responsáveis legais serão corresponsáveis, junto aos organizadores de eventos artísticos ou culturais, pela presença de menores em apresentações que contrariem o disposto no caput, devendo observar a classificação indicativa, caso o evento não seja voltado ao público
infanto-juvenil.
Art. 6º - Nos contratos de apresentações, shows ou eventos promovidos pela Prefeitura Municipal de Tanguá, acessível ao público infanto-juvenil deverá constar cláusula expressa proibindo a promoção de apologia ao crime ou ao consumo de substâncias ilícitas, sendo o contratado obrigado a respeitá-la.
§ 1º - O descumprimento dessa cláusula implicará na rescisão imediata do contrato, aplicação de penalidades contratuais e multa equivalente a 100% do valor do contrato, a ser destinada ao Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino de Tanguá.
§ 2º - Qualquer cidadão, entidade ou órgão da Administração Pública poderá denunciar o descumprimento da cláusula mencionada no caput à Prefeitura Municipal de Tanguá, por meio da Ouvidoria Municipal.
§ 3º - O auto de infração e aplicação da multa prevista no § 1º poderá ser realizado pela Prefeitura Municipal de Tanguá, através dos órgãos competentes, incluindo a Guarda Civil Municipais ou a Polícia Militar conveniada ao município.
Art. 7º - Fica vedado ao Município de Tanguá apoiar, financiar ou divulgar eventos, artistas ou apresentações que promovam a exaltação do crime organizado ou o consumo de drogas.
Parágrafo único - O descumprimento desta norma poderá ser denunciado por qualquer cidadão, entidade ou órgão público à Prefeitura Municipal de Tanguá, através da Ouvidoria Municipal, sujeitando o infrator às penalidades previstas no § 1º do Art. 6º, conforme aplicável.
Art. 8º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, revogando-se disposições em contrário.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessárias.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Projeto de Lei visa impedir que a Prefeitura Municipal de Tanguá contratasse shows e eventos infanto-juvenis que façam apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. A proposta busca proteger os direitos das crianças e adolescentes, garantindo um ambiente seguro e adequado ao seu desenvolvimento. Além de evitar a “adultização infantil” e a exposição precoce a conteúdos impróprios, a iniciativa se baseia em estudos que relacionam o consumo de mídia inadequada ao aumento da violência e do uso de drogas entre jovens. Assim, estabelece critérios para eventos financiados pelo poder público e cria mecanismos de fiscalização para maior controle e transparência. Dessa forma, o projeto contribui para um ambiente educativo e ético, promovendo valores positivos e protegendo crianças e adolescentes de influências prejudiciais.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
| Arquivo | Data | Tamanho |
|---|
SEGUNDA-FEIRA, 1 DE SETEMBRO DE 2025 - 12:43
QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 15:18
QUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 15:02
Ofício 054/2025 - Aguardando envio
Status: MovimentadoQUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 14:04
Processo recebido no setor
Status: MovimentadoQUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 13:46
Encaminhado ao local setor de expediente
Status: Em andamentoQUINTA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2025 - 13:46
Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 27/03/2025 às 10:00
Status: MovimentadoTERÇA-FEIRA, 25 DE MARÇO DE 2025 - 12:07
Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 25/03/2025 às 10:00
Status: MovimentadoSEXTA-FEIRA, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 - 09:14
Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 20 de fevereiro de 2025
Status: MovimentadoQUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 - 16:43
Inclusa no Expediente - Sessão de 20/02/2025 as 18:00
Status: MovimentadoQUINTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 - 15:02