Projeto de Lei Nº 042/2025 - Processo: 553/2025

Processo: 553/2025
Data: 04/06/2025
Status: Ativo
Autor: SERGIO DE AGUIAR GONÇALVES
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de murar terrenos não edificados na área urbana do município, onde a rua seja devidamente pavimentada, e a aplicação de multa aos proprietários que não cumprirem a medida no Município de Tanguá.

Texto Integral

Art. 1º Ficam os proprietários de terrenos urbanos não edificados, bem como o Município de Tanguá, por meio de seus órgãos competentes, obrigados a murar e conservar adequadamente os seus respectivos terrenos localizados no Município de Tanguá.

Art. 2º O muro deverá ter, no mínimo, 1,80m (um metro e oitenta centímetros) de altura e ser construído com material que assegure sua estabilidade e segurança.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará a aplicação de multa proporcional ao tamanho do terreno, conforme os seguintes critérios:

I - Multa de R$ 2,00 (dois reais) por metro quadrado de terreno não murado;
II - A multa será aplicada mensalmente enquanto persistir a infração, podendo ser cumulativa;
III - O valor da multa poderá ser atualizado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Art. 4º A fiscalização e a aplicação das penalidades previstas nesta Lei caberão aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal, no que se refere aos terrenos privados e públicos.

Art. 5º O valor arrecadado com as multas será destinado a ações de limpeza urbana e combate ao descarte irregular de resíduos sólidos.

Art. 6º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a executar, diretamente ou por meio de terceiros, a construção e manutenção dos muros nos terrenos públicos municipais que não cumprirem a obrigação prevista no art. 1º, podendo ressarcir-se dos custos mediante dotação orçamentária própria.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Justificativa

O presente projeto de lei tem como objetivo combater o abandono e a degradação dos terrenos não edificados no Município de Tanguá, promovendo a conservação urbana e a segurança pública.

Terrenos baldios, sem proteção adequada, tornam-se locais propícios à desova de lixo e entulhos, à proliferação de vetores de doenças e à apropriação indevida por terceiros, gerando prejuízos à coletividade.

A exigência de murar tais terrenos, tanto privados quanto públicos, visa promover a responsabilidade dos proprietários e do Poder Público com a manutenção e o uso adequado dessas áreas. Além disso, contribui com a estética urbana, a salubridade e a valorização dos imóveis vizinhos.

Ao incluir os terrenos públicos municipais, asseguramos que a Prefeitura também adote as medidas necessárias para a conservação desses espaços, garantindo o cumprimento da legislação e o bem-estar da população.

Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta importante medida.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2025 - 13:59

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 05 de junho de 2025

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 10:11

Inclusa no Expediente - Sessão de 05/06/2025 as 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 10:07

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado