Projeto de Lei Nº 031/2022 - Processo: 553/2022

Processo: 553/2022
Data: 02/06/2022
Status: Ativo
Autor: ALINE DE SA PEREIRA
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno no Município de Tanguá e dá outras providências

Texto Integral

A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:

 

LEI:

Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”, no Município de Tanguá a ser celebrada na primeira semana do mês de agosto, período em que se comemora a “Semana Mundial de Incentivo ao Aleitamento Materno”, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município.

 

Art. 2º - Na primeira semana de agosto, o Poder Executivo deverá realizar atividades voltadas para o incentivo ao aleitamento materno.

 

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não impede a realização de atividades voltadas para o incentivo ao aleitamento materno durante os demais períodos do ano.

 

Art. 3º - As atividades previstas no artigo anterior terão os seguintes objetivos:

 

I - Incentivar a prática de amamentação exclusiva até seis meses e continuada até dois anos ou mais;

II - Estimular o interesse da sociedade na promoção, prática e apoio ao aleitamento materno e a mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança;

 III - Disseminar informações sobre benefícios do aleitamento materno;

IV- Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta;

V. Divulgar a importância da doação do leite materno.

 

Art. 4º -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Justificativa

      O leite materno é essencial para a saúde das crianças nos primeiros seis meses de vida, pelo fato de ser um alimento completo que fornece água, possui fatores de proteção contra infecções comuns dessa faixa etária, é livre de contaminação e perfeitamente adaptado ao metabolismo da criança. Soma-se a isso, o fato de que amamentar é importante para o fortalecimento do laço afetivo entre mãe e filho.

      Pelos notórios benefícios proporcionados pela amamentação, principalmente no que diz respeito ao crescimento e desenvolvimento de uma criança, o aleitamento materno não pode ser reduzido a uma ação de saúde, uma vez que é uma prática social. Entretanto, muitas vezes, as mães e familiares não têm informações suficientes e corretas sobre esse processo e acabam desistindo de realizá-lo.

     A baixa prevalência do aleitamento materno exclusivo no Brasil demonstra que novas abordagens devem ser elaboradas, valorizando as ações de promoção, proteção e apoio à prática da amamentação.

      Diante do exposto, solicito que os nobres pares votem favoráveis a este Projeto de Lei.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2022 - 13:26

Lei 1432/2022 de 24/10/2022 Publicada em

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 10 DE NOVEMBRO DE 2022 - 13:25

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 258/2022 em 26/08/2022

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2022 - 15:53

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 258/2022 em 31/08/2022

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2022 - 10:00

Ofício 258/2022 - Aguardando envio

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2022 - 09:59

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2022 - 09:59

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Em andamento
SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2022 - 09:46

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2022 - 09:45

Encaminhado ao setor setor de expediente

Status: Finalizado
SEXTA-FEIRA, 26 DE AGOSTO DE 2022 - 09:45

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 25/08/2022 às 18:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 24 DE AGOSTO DE 2022 - 12:45

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 23/08/2022 às 18:00

Status: Movimentado
SEXTA-FEIRA, 3 DE JUNHO DE 2022 - 09:13

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 02 de Junho de 2022

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2022 - 16:22

Inclusa no Expediente - Sessão de 02/06/2022 as 18:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 2 DE JUNHO DE 2022 - 16:11

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado