Projeto de Lei Nº 031/2022 - Processo: 553/2022
Ementa
Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno no Município de Tanguá e dá outras providências
Texto Integral
A VEREADORA ALINE DE SÁ PEREIRA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o presente projeto de LEI:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TANGUÁ, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 94, I e III da Lei Orgânica do Município de Tanguá, promulgada em 15 de novembro de 1997, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou, e ele sanciona a seguinte:
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”, no Município de Tanguá a ser celebrada na primeira semana do mês de agosto, período em que se comemora a “Semana Mundial de Incentivo ao Aleitamento Materno”, passando a integrar o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º - Na primeira semana de agosto, o Poder Executivo deverá realizar atividades voltadas para o incentivo ao aleitamento materno.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não impede a realização de atividades voltadas para o incentivo ao aleitamento materno durante os demais períodos do ano.
Art. 3º - As atividades previstas no artigo anterior terão os seguintes objetivos:
I - Incentivar a prática de amamentação exclusiva até seis meses e continuada até dois anos ou mais;
II - Estimular o interesse da sociedade na promoção, prática e apoio ao aleitamento materno e a mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança;
III - Disseminar informações sobre benefícios do aleitamento materno;
IV- Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e apoiem a mulher que amamenta;
V. Divulgar a importância da doação do leite materno.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Justificativa
O leite materno é essencial para a saúde das crianças nos primeiros seis meses de vida, pelo fato de ser um alimento completo que fornece água, possui fatores de proteção contra infecções comuns dessa faixa etária, é livre de contaminação e perfeitamente adaptado ao metabolismo da criança. Soma-se a isso, o fato de que amamentar é importante para o fortalecimento do laço afetivo entre mãe e filho.
Pelos notórios benefícios proporcionados pela amamentação, principalmente no que diz respeito ao crescimento e desenvolvimento de uma criança, o aleitamento materno não pode ser reduzido a uma ação de saúde, uma vez que é uma prática social. Entretanto, muitas vezes, as mães e familiares não têm informações suficientes e corretas sobre esse processo e acabam desistindo de realizá-lo.
A baixa prevalência do aleitamento materno exclusivo no Brasil demonstra que novas abordagens devem ser elaboradas, valorizando as ações de promoção, proteção e apoio à prática da amamentação.
Diante do exposto, solicito que os nobres pares votem favoráveis a este Projeto de Lei.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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