Projeto de Lei Nº 041/2025 - Processo: 552/2025
Ementa
Dispõe sobre a proibição da venda de escapamentos para motocicletas que produzam níveis de ruído acima dos limites permitidos pela legislação ambiental no município de Tanguá e dá outras providências.
Texto Integral
Art. 1º
Fica proibida, no âmbito do Município de Tanguá, a venda, a exposição e a comercialização de escapamentos para motocicletas que sejam adulterados, modificados ou que produzam níveis de ruído acima dos limites permitidos pela legislação vigente.
Art. 2º
Para os efeitos desta Lei, consideram-se escapamentos barulhentos:I
– Aqueles que não atendam às especificações originais de fábrica do veículo;
II – Aqueles que não possuam selo de homologação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) ou de outro órgão competente;
III – Aqueles que, mediante aferição, produzam níveis de ruído superiores aos estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e demais normas correlatas.
Art. 3º
O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao estabelecimento infrator as seguintes penalidades:I
– Advertência por escrito, na primeira autuação;
II – Multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrando-se em caso de reincidência;
III – Suspensão do Alvará de Funcionamento por até 30 (trinta) dias, na terceira autuação;
IV – Cassação definitiva do Alvará de Funcionamento, em caso de reincidência após a suspensão.
Art. 4º
O valor das multas aplicadas será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, para custeio de ações de fiscalização, educação ambiental e combate à poluição sonora.
Art. 5º
A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda, podendo contar com o apoio da Guarda Civil Municipal e de outros órgãos competentes.
Art. 6º
Os lojistas e comerciantes terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como finalidade proteger a qualidade de vida da população do município de Tanguá, buscando combater os excessivos níveis de poluição sonora causados pelo uso de escapamentos adulterados, abertos ou barulhentos em motocicletas.
O barulho excessivo gerado por esses escapamentos causa transtornos significativos à coletividade, afetando diretamente o bem-estar da população, especialmente crianças, idosos, pessoas acamadas, trabalhadores e estudantes, além de prejudicar o sossego e a saúde pública.
É crescente o número de reclamações de moradores em relação ao incômodo causado por motocicletas que circulam em alta rotação com escapamentos modificados, que além de gerar poluição sonora, contribuem para o aumento do estresse, ansiedade, distúrbios do sono e outros impactos negativos à saúde.
Ademais, esse tipo de prática contraria as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelecem limites claros para emissão de ruídos automotivos. Contudo, a venda desses dispositivos no comércio local, muitas vezes de forma indiscriminada, acaba por estimular o descumprimento dessas normas.
Diante desse cenário, o presente Projeto de Lei visa restringir a comercialização desses escapamentos barulhentos no município de Tanguá, atuando na origem do problema e contribuindo significativamente para a redução da poluição sonora, preservação do sossego público e melhoria da qualidade de vida da população.
Por tais razões, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação deste Projeto de Lei, que visa atender aos anseios da população e construir uma cidade mais saudável, organizada e tranquila.
Análise Inteligente do Projeto
Áreas de Abrangência do Projeto de Lei
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