Projeto de Lei Nº 041/2025 - Processo: 552/2025

Processo: 552/2025
Data: 04/06/2025
Status: Ativo
Autor: SERGIO DE AGUIAR GONÇALVES
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a proibição da venda de escapamentos para motocicletas que produzam níveis de ruído acima dos limites permitidos pela legislação ambiental no município de Tanguá e dá outras providências.

Texto Integral

Art. 1º

Fica proibida, no âmbito do Município de Tanguá, a venda, a exposição e a comercialização de escapamentos para motocicletas que sejam adulterados, modificados ou que produzam níveis de ruído acima dos limites permitidos pela legislação vigente.

Art. 2º

Para os efeitos desta Lei, consideram-se escapamentos barulhentos:I
– Aqueles que não atendam às especificações originais de fábrica do veículo;
II – Aqueles que não possuam selo de homologação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO) ou de outro órgão competente;
III – Aqueles que, mediante aferição, produzam níveis de ruído superiores aos estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e demais normas correlatas.

Art. 3º

O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao estabelecimento infrator as seguintes penalidades:I
– Advertência por escrito, na primeira autuação;
II – Multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), dobrando-se em caso de reincidência;
III – Suspensão do Alvará de Funcionamento por até 30 (trinta) dias, na terceira autuação;
IV – Cassação definitiva do Alvará de Funcionamento, em caso de reincidência após a suspensão.

Art. 4º

O valor das multas aplicadas será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, para custeio de ações de fiscalização, educação ambiental e combate à poluição sonora.

Art. 5º

A fiscalização do cumprimento desta Lei caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em conjunto com a Secretaria Municipal de Fazenda, podendo contar com o apoio da Guarda Civil Municipal e de outros órgãos competentes.

Art. 6º

Os lojistas e comerciantes terão o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

 

Justificativa

   O presente Projeto de Lei tem como finalidade proteger a qualidade de vida da população do município de Tanguá, buscando combater os excessivos níveis de poluição sonora causados pelo uso de escapamentos adulterados, abertos ou barulhentos em motocicletas.

  O barulho excessivo gerado por esses escapamentos causa transtornos significativos à coletividade, afetando diretamente o bem-estar da população, especialmente crianças, idosos, pessoas acamadas, trabalhadores e estudantes, além de prejudicar o sossego e a saúde pública.

   É crescente o número de reclamações de moradores em relação ao incômodo causado por motocicletas que circulam em alta rotação com escapamentos modificados, que além de gerar poluição sonora, contribuem para o aumento do estresse, ansiedade, distúrbios do sono e outros impactos negativos à saúde.

   Ademais, esse tipo de prática contraria as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelecem limites claros para emissão de ruídos automotivos. Contudo, a venda desses dispositivos no comércio local, muitas vezes de forma indiscriminada, acaba por estimular o descumprimento dessas normas.

   Diante desse cenário, o presente Projeto de Lei visa restringir a comercialização desses escapamentos barulhentos no município de Tanguá, atuando na origem do problema e contribuindo significativamente para a redução da poluição sonora, preservação do sossego público e melhoria da qualidade de vida da população.

   Por tais razões, solicito o apoio dos nobres colegas vereadores para aprovação deste Projeto de Lei, que visa atender aos anseios da população e construir uma cidade mais saudável, organizada e tranquila.

 

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2026 - 10:49

Lei Ordinária 1799/2025 de 12/12/2025

Status: Movimentado
SEGUNDA-FEIRA, 12 DE JANEIRO DE 2026 - 10:49

Enviado para Prefeitura Municipal - Ofício nº. 281/2025 em 30/09/2025

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:38

Ofício 256/2025 - Aguardando envio

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:37

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:36

Encaminhado ao local setor de expediente

Status: Em andamento
TERÇA-FEIRA, 30 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:36

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 30/09/2025 às 10:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:59

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 25/09/2025 às 10:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:52

Aprovado - 1ª Votação na Sessão de 25/09/2025 às 10:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:52

Encerrada a Movimentação em setor de expediente

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:51

Processo recebido no setor

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:49

Encaminhado ao local setor de expediente

Status: Finalizado
QUINTA-FEIRA, 25 DE SETEMBRO DE 2025 - 11:49

Aprovado - 2ª Votação na Sessão de 25/09/2025 às 10:00

Status: Movimentado
QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2025 - 13:59

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 05 de junho de 2025

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 10:11

Inclusa no Expediente - Sessão de 05/06/2025 as 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 09:57

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado