Projeto de Lei Nº 040/2025 - Processo: 551/2025

Processo: 551/2025
Data: 04/06/2025
Status: Ativo
Autor: SERGIO DE AGUIAR GONÇALVES
Tipo: Projeto de Lei
Classificação: Legislativo

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de padronização das calçadas, com a instalação de rampas de acessibilidade nas vias públicas do município de Tanguá, e dá outras providências.

Texto Integral

Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Tanguá, a obrigatoriedade da padronização das calçadas, bem como a implantação de rampas de acessibilidade nas vias públicas, visando garantir a circulação segura e adequada de pedestres, pessoas com deficiência, idosos e cidadãos com mobilidade reduzida.

Art. 2ºAs calçadas deverão atender aos seguintes critérios técnicos e de acessibilidade:I
– Piso regular, firme, antiderrapante e contínuo, livre de buracos, degraus ou obstáculos que prejudiquem o deslocamento de pedestres;
II – Largura mínima livre de 1,20m (um metro e vinte centímetros), sem interferências de postes, árvores, mobiliário urbano ou outros elementos;
III – Instalação de rampas de acesso nas esquinas, cruzamentos e locais com mudança de nível, conforme as diretrizes da NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
IV – As rampas deverão ter inclinação adequada, antiderrapante e sinalização tátil para orientação de pessoas com deficiência visual.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal promoverá campanhas de orientação, conscientização e educação urbana, informando a população sobre os padrões técnicos exigidos e a importância da acessibilidade nas calçadas.

Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Mobilidade, prestar apoio técnico, oferecer orientações e, sempre que possível, fornecer projetos-padrão de calçadas acessíveis para consulta da população.

Art. 5º Os proprietários dos imóveis e responsáveis pelas calçadas terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Lei, para realizarem as adequações necessárias, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica ou social.

Art. 6º O Município poderá, dentro de seus programas de desenvolvimento urbano, incluir projetos de revitalização de calçadas públicas e execução de rampas de acessibilidade, especialmente em locais de grande circulação, unidades de saúde, escolas, praças e prédios públicos.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Justificativa

   O presente Projeto de Lei tem como finalidade garantir a mobilidade, acessibilidade e segurança de todos os cidadãos do Município de Tanguá, especialmente das pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos, gestantes e crianças, através da padronização das calçadas e da obrigatória instalação de rampas de acesso nas vias públicas.

   As calçadas são elementos fundamentais da infraestrutura urbana e devem ser planejadas para atender às necessidades de deslocamento de toda a população, promovendo a inclusão social e o direito de ir e vir de maneira segura, confortável e autônoma.

   Atualmente, é comum encontrarmos calçadas irregulares, esburacadas, com obstáculos, degraus ou ausência de rampas, o que representa não apenas um transtorno, mas um risco real de acidentes para quem depende dessas vias para locomoção.

   Este projeto busca não somente atender às normas estabelecidas pela ABNT NBR 9050, que trata da acessibilidade em espaços públicos e privados, mas também fomentar a construção de uma cidade mais justa, acessível e solidária, onde todos possam exercer sua cidadania plenamente.

   Por entender que a acessibilidade é um direito de todos e uma obrigação do poder público e da sociedade, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei, que certamente trará mais dignidade, segurança e qualidade de vida para os cidadãos de Tanguá.

Análise Inteligente do Projeto

Áreas de Abrangência do Projeto de Lei

Arquivo Data Tamanho
QUINTA-FEIRA, 5 DE JUNHO DE 2025 - 14:02

Lido no Expediente - Sessão de Quinta - feira, 05 de junho de 2025

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 10:11

Inclusa no Expediente - Sessão de 05/06/2025 as 10:00

Status: Movimentado
QUARTA-FEIRA, 4 DE JUNHO DE 2025 - 09:43

Entrada no Protocolo Geral - Regime de tramitação Ordinário

Status: Movimentado